Calculadora de Imposto de Renda
sobre o aluguel

Simule o valor de IR de aluguel, alíquotas e redutores da base de cálculo.

Calculadora de IR sobre o aluguel - atualizada 2026

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Quantos imóveis alugados você tem?

As despesas extras reduzem a base de cálculo da aliquota do imposto

Inclua valores mensais pagos por você, proprietário, como IPTU e outros impostos relacionados ao imóvel, despesas condominiais ou taxas de administração. Inclua apenas o total dos valores das suas despesas mensais.

Como calcular o IR sobre o aluguel em 2026?

Em 2026, o Imposto de Renda incide sobre o valor líquido do aluguel, ou seja, o que sobra após os descontos permitidos por lei.

Para chegar a esse valor, o locador pode optar por uma das duas formas de abatimento, escolhendo a mais vantajosa:

  • Deduções reais, como taxa de administração da imobiliária, IPTU e condomínio, quando pagos pelo locador.
  • Desconto simplificado mensal, no valor fixo de R$ 607,20, aplicável quando as despesas reais forem menores que esse montante.

Definida a base de cálculo, aplica-se a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para pessoa física em 2026:

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 - 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7.5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15.0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22.5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,69 27.5% R$ 908,73

O cálculo é feito pela fórmula:

(Base de cálculo × alíquota) − parcela a deduzir.

Após esse cálculo inicial, entra em vigor uma etapa adicional fundamental em 2026: a aplicação dos redutores de ajuste, que garantem isenção ou redução do imposto para rendas mensais de até R$ 7.350,00.

Se a renda mensal total do contribuinte, somando aluguel e outras fontes de renda, for:

  • Até R$ 5.000,00: aplica-se um redutor de até R$ 312,89, que na prática zera o imposto apurado pela tabela progressiva.
  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00: o imposto é reduzido parcialmente pela fórmula
    R$ 978,62 − (0,133145 × renda mensal total), abatendo esse valor do imposto calculado.
  • Acima de R$ 7.350,00: não há redutor adicional, valendo apenas a tabela tradicional.

Exemplo prático

Considere um contribuinte que recebe R$ 4.500 de aluguel e não possui outra fonte de renda. Ele não paga nenhuma das despesas que podem ser deduzidas.

Nesse caso:

  1. Aplica-se o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, resultando em uma base de cálculo de R$ 3.892,80.
  2. Pela tabela de 2026, o imposto inicial é de aproximadamente R$ 200,39.
  3. Como a renda mensal total é inferior a R$ 5.000, aplica-se o redutor de R$ 312,89, fazendo com que o imposto devido seja zero.

Esse é o mecanismo que garante, na prática, a isenção prometida para rendas mensais de até R$ 5 mil.

É importante reforçar que essa regra considera a soma de todos os rendimentos mensais. Se o contribuinte recebe R$ 3.000 de aluguel e R$ 3.000 de salário, sua renda total é de R$ 6.000. Nesse caso, não há isenção total, apenas redução parcial do imposto.

Se você recebe o aluguel de uma pessoa física, deve pagar o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema da Receita Federal para esse tipo de rendimento. O valor do IR varia conforme a tabela progressiva do imposto.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento de imposto mensal, obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos sem retenção na fonte, como autônomos e locadores de imóveis, de valores recebidos de outra pessoa física ou do exterior. O pagamento deve ser feito mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Mas atenção: se o inquilino for uma empresa (CNPJ), o IR é retido na fonte. Isso significa que a empresa já faz o pagamento direto à Receita Federal, e você, como locador, não precisa recolher o imposto novamente.

No sistema do Carnê-Leão, disponível no Portal e-CAC da Receita Federal, todo esse processo é automatizado. O sistema aplica a tabela progressiva, o desconto simplificado, quando escolhido, e os redutores de isenção, gerando o DARF corretamente.

Perguntas frequentes

Quais as deduções permitidas na base de cálculo do IR sobre o aluguel?

A Receita Federal permite que algumas despesas sejam abatidas do valor do aluguel recebido, reduzindo assim o montante sobre o qual o Imposto de Renda será calculado. Só vale quando essas despesas são pagas pelo proprietário (locador) e incluem:

  • IPTU, taxas de cartório e outros tributos relacionados ao imóvel;
  • Despesas de condomínio pagas pelo locador;
  • Taxas de administração cobradas por imobiliárias ou plataformas de locação;
  • Aluguel pago em caso de sublocação (quando o imóvel é alugado e depois sublocado a outra pessoa).

Regra do desconto simplificado:

Caso a soma das despesas dedutíveis seja menor que o desconto simplificado do Carnê-Leão (R$ 607,20 em 2026), aplica-se o desconto simplificado. Exemplo: aluguel de R$ 3.000,00 e despesas de R$ 400,00 ⇒ a base de cálculo será R$ 3.000,00 − R$ 607,20, pois o desconto simplificado é mais vantajoso do que abater apenas R$ 400,00.

Gastos com pensão, dependentes e INSS não entram nessa conta mensal; eles só podem ser abatidos na declaração anual, podendo reduzir o IR a pagar ou gerar restituição.

Qual a tabela do imposto de renda para aluguel?

A tabela progressiva de Imposto de Renda sobre aluguel para pessoa física em 2026 é:

Base de cálculo Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 - 0,00
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 7.5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15.0% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22.5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,69 27.5% R$ 908,73

O IR sobre o aluguel deve ser pago no Carnê Leão mensalmente, para todos os contribuintes que recebem mais de R$ 2.428,80 por mês referente ao ano de 2026.

No Carnê-Leão, você pode optar pelo desconto simplificado do Imposto de Renda (IR), que permite reduzir a base de cálculo do imposto devido sem a necessidade de comprovar despesas específicas. Em 2026, o valor desse desconto é de R$ 607,20.

Como funciona o recolhimento do IR sobre o aluguel?

O Carnê-Leão permite calcular e pagar o imposto devido de forma antecipada, evitando problemas na declaração anual.

Como funciona na prática?

  • Todo mês, você deve registrar quanto recebeu de aluguel;
  • Pode incluir despesas dedutíveis (como taxas de administração ou IPTU pago pelo locador).
  • O próprio sistema da Receita calcula quanto você deve pagar e gera um DARF (boleto) com o valor do imposto.
  • No ano seguinte, todas essas informações são importadas automaticamente para a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).

O sistema deve ser usado por

  • Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior,
  • profissionais autônomos, ou
  • outros casos específicos, que você pode verificar no site da Receita Federal.

Como conseguir isenção no IR sobre o aluguel?

Em 2026, você fica totalmente isento do Imposto de Renda se a sua renda mensal total, que inclui o valor líquido dos aluguéis e outras fontes de rendimento, não ultrapassar R$ 5.000,00.

Essa isenção é garantida por novos redutores instituídos pelo Ministério da Fazenda que zeram o imposto para quem recebe até esse teto.

Para chegar ao valor tributável, você pode deduzir do aluguel bruto despesas como taxas de administração e IPTU, ou optar pelo desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, caso seja mais vantajoso.

Atenção: Caso tenha outras fontes de renda além do aluguel, elas entram no cálculo total e podem mudar sua faixa de tributação.

Caso essa soma ultrapasse R$ 5.000,00, você sairá da faixa de isenção total e entrará na tabela progressiva, podendo ter uma redução apenas parcial do tributo para rendas de até R$ 7.350,00.

Como calcular o IR no caso de aluguel de mais de um imóvel?

Possui mais de um imóvel alugado? Some o valor líquido recebido de todos eles para encontrar a base do Imposto de Renda.

Antes de aplicar a alíquota, você pode descontar despesas como taxa de administração, condomínio ou outros custos diretamente ligados ao aluguel.

Exemplo:

Imóvel 1:

  • Aluguel: R$ 1.600
  • Despesa com a imobiliária: R$ 300
  • Rendimento líquido: R$ 1.300

Imóvel 2:

  • Aluguel: R$ 3.000
  • Despesa com manutenção: R$ 300
  • Rendimento líquido: R$ 2.700

Total dos aluguéis: R$ 4.000

A alíquota progressiva do IR incide sobre esses R$ 4.000. Nesse cenário, a pessoa seria isenta de imposto em 2026.

Como calcular o IR sobre o rendimento com aluguel recebido de uma pessoa jurídica?

Quando o aluguel é pago por uma empresa (CNPJ), a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da própria empresa locatária, e não do proprietário do imóvel.

Na declaração do IR, o valor recebido deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", juntamente com o nome e o CNPJ da empresa inquilina.

Como funciona o IR sobre o aluguel se o dono do imóvel é uma Pessoa Jurídica?

Quando o imóvel está no nome de uma empresa, o IR funciona de forma diferente.

Em vez de pagar até 27,5% de imposto como pessoa física, a empresa pode pagar uma carga tributária total entre 11% e 14%, dependendo do regime de tributação – como o Lucro Presumido, que costuma ser o mais vantajoso para locação de imóveis, conforme observado pelo especialista tributário Alexandre Oliveira.

Essa porcentagem já leva em conta Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

No entanto, o especialista salienta que essa estrutura envolve custos com consultoria e assessoria especializada, e só costuma compensar quando os rendimentos anuais com aluguel ultrapassam R$ 180 mil a R$ 200 mil.

Além da economia fiscal, outro benefício importante é a proteção patrimonial. Quando o imóvel está no nome da empresa, ele deixa de estar diretamente exposto a riscos da pessoa física, como processos judiciais ou execuções. O bem passa a ser da empresa – o que garante uma camada extra de segurança patrimonial.

E mais: essa estrutura também permite um planejamento sucessório eficiente.

Segundo Alexandre Oliveira,

Caso os bens imobiliários alugados estejam em seu nome como pessoa física, ao falecer, será necessário abrir um processo de inventário — que no Brasil pode consumir uma parte significativa do patrimônio com impostos, cartório e honorários advocatícios. Um imóvel de R$ 1 milhão, por exemplo, pode gerar custos de cerca de R$ 200 mil em um inventário.

Porém, ao manter esses imóveis dentro de uma Pessoa Jurídica com uma estrutura societária planejada, já é possível antecipar essa sucessão em vida, incluindo os herdeiros (como filhos) na composição societária. Assim, quando ocorrer o falecimento, os bens já estarão devidamente organizados, evitando o inventário e seus altos custos.

Alexandre Oliveira
Alexandre Oliveira, é contador especialista em
consultoria tributária e holdings.

Como a reforma tributária afeta o IR sobre os ganhos com aluguel?

A Reforma Tributária, aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025, começa a ser aplicada em 2026 e será consolidada até 2033. Para o aluguel de imóveis, as mudanças entram em vigor de forma gradual, mas já trazem pontos importantes para proprietários e empresas.

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) continua valendo da mesma forma. Pessoas físicas que recebem aluguel seguem pagando conforme a tabela progressiva, com alíquotas entre 15% e 27,5%. Ou seja, quem tem até três imóveis alugados ou recebe menos de R$ 240 mil por ano (R$ 20 mil por mês) não será afetado pelos novos tributos.

A novidade está na chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) . Eles só atingem pessoas físicas que tenham mais de três imóveis alugados e faturamento anual superior a R$ 240 mil. Nesse caso, os novos impostos se somam ao IR.

A carga bruta do IBS e da CBS pode chegar a 25% ou 27%, mas há redutores importantes. Para pessoas jurídicas, a lei prevê uma redução de 20% na alíquota, além de um desconto de 70% na base de cálculo, o que faz a alíquota efetiva cair para algo entre 8% e 10%.

No caso das pessoas físicas, o detalhamento da aplicação desses redutores ainda está em fase de regulamentação.

Mesmo assim, já existe um benefício específico para aluguéis residenciais: um abatimento fixo de R$ 600 por mês. Assim, se o aluguel for de R$ 2.600, o cálculo será feito sobre R$ 2.000.

Redutor de Ajuste: como funciona

O Redutor de Ajuste funciona como um "desconto automático" que vai diminuindo a base de cálculo do IBS e da CBS ao longo dos anos. Ele se aplica tanto na venda (alienação) quanto na locação ou arrendamento de imóveis.

Se um imóvel já estiver no nome do proprietário em 31 de dezembro de 2026, será calculado um valor de referência para ele nessa data. Esse valor passa a ser usado como redutor.

A partir daí, todo mês em que o imóvel gerar aluguel, o contribuinte poderá abater 1/360 (um trezentos e sessenta avos) desse valor de referência da base de cálculo dos impostos.

Na prática:

  • É como se o valor de referência fosse "parcelado" em 360 partes (equivalente a 30 anos).
  • A cada mês, uma dessas partes é abatida, reduzindo o valor sobre o qual o IBS e a CBS serão cobrados.
  • Quanto mais tempo passar, maior será o desconto acumulado, até que todo o valor de referência tenha sido usado.

No caso das empresas, o IBS e a CBS vão substituir o PIS e a Cofins.

Um ponto central da reforma é a criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), integrado ao Sistema Nacional de Gestão Territorial (Sinter). O CIB será um identificador único para todos os imóveis do país e servirá de base para o controle do IBS e da CBS.

Nesse caso, o CIB e o Sinter ajudam a Receita a identificar locações que não foram declaradas, cruzando os dados do imóvel (via CIB) com as informações do proprietário e inquilino.

Em resumo: para a maioria dos locadores pessoas físicas, nada muda; o imposto continua sendo apenas o IRPF. Já para quem possui muitos imóveis ou grandes receitas de aluguel, entram em cena o IBS e a CBS, que trazem nova complexidade, mas também mecanismos de redução da carga.

Como funciona o IR sobre o aluguel short stay (de temporada)?

Os valores recebidos com aluguel de temporada – como aqueles obtidos por meio de plataformas como Airbnb ou Booking – são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal.

Isso significa que o locador deve fazer o recolhimento mensal do imposto por meio do Carnê-Leão, respeitando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda, que variam de 0% a 27,5%, conforme o total de rendimentos recebidos no mês.

Depois de calcular o rendimento líquido (receita menos as despesas permitidas), aplica-se a alíquota correspondente à faixa de rendimento mensal, conforme a tabela progressiva do IR. Por exemplo, se o valor líquido recebido em determinado mês for de R$ 5.000, será aplicada a alíquota referente a essa faixa. O valor do imposto varia conforme o rendimento total do contribuinte no mês.

Lembre-se: o Carnê-Leão deve ser preenchido mensalmente, e os valores informados também devem constar na declaração anual do Imposto de Renda.

Confira o nosso guia completo de como declarar o imposto de renda de locação com Airbnb aqui.

Como declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda?

A declaração de aluguel no Imposto de Renda deve ser feita por qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos com aluguel mesmo que abaixo do limite de isenção.

Os valores devem ser informados na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" do Programa do IRPF ou do Portal e-CAC, com base nas informações registradas mensalmente no Carnê-Leão.

O imposto pago ao longo do ano por meio do Carnê-Leão é automaticamente compensado na declaração anual. Isso significa que você não corre o risco de pagar duas vezes o mesmo imposto. Caso ainda exista imposto a pagar, será gerado um novo DARF. Se o saldo for positivo, o valor entra como restituição.

Como é feito o pagamento do IR?

Quem possui rendimentos com aluguel provenientes de pessoa física ou do exterior precisa recolher mensalmente o Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão – sistema da Receita Federal disponível online no Portal e-CAC.

Esse recolhimento é obrigatório para quem, em 2026, possui rendimentos tributáveis acima de R$ 2.428,80 por mês.

No sistema, é necessário informar o valor bruto dos rendimentos com aluguel e, se houver, preencher o campo "Valor Exclusão/Dedução" com os valores que podem ser abatidos.

Também devem ser incluídos outros rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão, como ganhos com trabalho autônomo, pensão alimentícia, rendimentos providos do exterior, entre outros.

Com base nessas informações, o sistema calcula automaticamente o imposto devido, utilizando a alíquota progressiva – ou seja, quanto maior a renda, maior o percentual de imposto a pagar.

Caso haja imposto a recolher, o próprio sistema gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O pagamento pode ser feito via internet banking ou em qualquer banco autorizado.

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10 Comentários
Isabelle de Paula 2 meses atrás
esses valores estão atualizados pra 2026 mesmo? o imposto de renda sobre aluguel não acompanha a tabela progressiva do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF)?
Responder
Nicole Santos um mês atrás
Oi Isabelle! Acompanha sim. Esse conteúdo é atualizado regularmente e contém a tabela progressiva com alíquotas para a declaração desse ano. Espero ter te ajudado :)
Responder
Gloria Braga 5 meses atrás
Quem tem mais de 03 imóveis alugados mas a faixa é menor de 240,000 mil….entao como vai ficar essa situação? Enquadra em qual situação?
Responder
Patricia Lima um mês atrás
Apenas pagara o novo imposto, o contribuinte que se encaixar nas DUAS condições. quatro ou mais imóveis alugados e rendimentos acima de R$240.000,00. No seu caso embora tenha 4 ou mais imóveis alugados, seus rendimentos estão abaixo de 240 mil.
Responder
Maria roldi da costa 5 meses atrás
No meu caso o apartamento é alugado com o condomínio embutido no valor, vou pagar imposto no valor do condomínio ou posso deduzir como despesas?
Responder
Renata Cunha 10 dias atrás
Oi Maria! No caso de aluguel com condomínio embutido no valor, o imposto é calculado apenas sobre o valor do aluguel. Espero ter ajudado! :))
Responder
Luiz Célio Bottura 5 meses atrás
pessoa física que recebe aluguel de pessoa jurídica que n]ao recolhe tributo, como faz para declarar
Responder
Renata Cunha 5 meses atrás
Oi Luiz, tudo bem? Quando o aluguel é pago por uma empresa (CNPJ), a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da própria empresa locatária, e não do proprietário do imóvel. Via de regra, o imposto já é retido na fonte, dentro da contabilidade da empresa. No fim do ano, ela precisa fornecer à pessoa física o comprovante de rendimentos, informando os valores pagos e o imposto retido. Na sua declaração de Imposto de Renda, basta lançar o total recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo o nome e o CNPJ da empresa locatária. Assim, a Receita reconhece corretamente a origem dos valores e a retenção feita. Espero ter ajudado!
Responder
Mauro Sergio de Castro Monteiro 8 meses atrás
Como declarar aluguel recebido no carnê leão?
Responder
Renata Cunha 7 meses atrás
Oi Mauro! Basicamente, você precisa acessar o Portal e-CAC da Receita Federal e informar o valor bruto que você recebeu de aluguel todo mês. Se você tiver alguma despesa que possa ser deduzida, é só preencher o campo "Valor Exclusão/Dedução". O próprio sistema calcula o imposto a pagar com base na alíquota progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior o imposto. Se você tiver imposto a recolher, ele gera um DARF que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Se quiser ver o passo a passo completo, é só conferir o manual da Receita Federal aqui: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/carne-leao/manual. Faz sentido? Qualquer coisa, só chamar!
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