Calculadora de ITBI para Balneário
Camboriú, SC

Calcule agora o valor do ITBI em Balneário Camboriú, SC

Calculadora ITBI 2025 - Atualizada

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Atenção: Redução Temporária da Alíquota do ITBI em Balneário Camboriú

A Prefeitura de Balneário Camboriú, por meio da Lei Complementar nº 113/2025, reduziu temporariamente a alíquota do ITBI de 3% para 2%, válida de 10/02/2025 a 30/04/2025.

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Qual o valor DE COMPRA do imóvel?

Qual o valor VENAL do imóvel?

É um prédio residencial e você permutou o terreno do prédio em troca de apartamentos?

É um apartamento novo (1º dono) adquirido direto de uma construtora?

A aquisição do imóvel foi feita com uso de financiamento pelo SFH?

Qual é o valor da parte financiada?

A importância de calcular o ITBI

Como o nome sugere, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis ou ITBI deve ser pago sempre que um imóvel ganhar um novo proprietário. O tributo tem caráter municipal e, através dele, é possível registrar o nome do novo proprietário dentro da matrícula do imóvel.

O ITBI está previsto na Constituição Brasileira de 1988, e é destinado para a execução de obras e serviços públicos dentro do município onde o imóvel está localizado. O comprovante do pagamento da taxa deve ser apresentado no momento do registro do novo proprietário na documentação do bem imóvel.

De outro modo, o processo do registro do imóvel não pode seguir em frente, e a compra da propriedade permanece na irregularidade, por isso, considerar o valor do tributo durante o processo de aquisição de um imóvel é tão necessário.

Calcular o valor do tributo para realizar a transferência de titularidade prepara o bolso do comprador quanto ao montante a ser pago, já que a responsabilidade pelo pagamento do imposto será do novo proprietário.

Perguntas frequentes

Qual é o valor do ITBI em Balneário Camboriú - SC?

Na maior parte dos casos, o valor do ITBI em Balneário Camboriú é de 3% sobre o valor venal do imóvel. Já sobre o montante financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a porcentagem cobrada é de 1%.

Porém, em algumas situações específicas, a alíquota pode cair de 3% para 2,5% ou até mesmo para 2% pela lei municipal.

Um exemplo disso é a Lei Complementar Nº 113/2025 estabeleceu uma norma temporária quanto a alíquota do ITBI, reduzida para 2% entre 10/02/2025 e 30/04/2025.

Confira a seguir quais são essas exceções:

  • 2% na primeira transmissão de unidade autônoma decorrente de incorporação imobiliária, desde que a expedição da guia de ITBI seja feito em um prazo não superior a 90 dias, contados a partir da data do registro da instituição do condomínio e abertura da matrícula individualizada do imóvel e do prazo final estabelecido no primeiro contrato de compra e venda do imóvel para fins de sua quitação;
  • 2% na integralização do imóvel no capital social da empresa, desde que a expedição da respectiva guia de recolhimento do imposto seja feita dentro do prazo de 90 dias;
  • 2% na operação de permuta cujo objeto seja área de terreno com promessa de pagamento por unidades autônomas, sobre o próprio terreno, com expedição da guia do tributo dentro do prazo de 90 dias;
  • 2% na operação de troca entre imóveis de um mesmo condomínio, entre condôminos do mesmo edifício; e
  • 2% na transmissão de direito real sobre imóvel de propriedade de associação instituída com o propósito específico de construção do edifício, quando em favor dos associados.

Se o seu caso não se encaixa em nenhuma dessas situações de compra, permuta ou troca, fica estabelecido o valor de 3% sobre o valor venal do imóvel.

As alíquotas dos casos de exceção não são cumulativas.

Como é feito o cálculo do ITBI?

O cálculo do ITBI é feito através da aplicação de uma porcentagem sobre o valor venal de um imóvel, que é uma estimativa que cada município faz sobre o preço de cada propriedade em seu território. Já a alíquota cobrada geralmente fica em torno de 1% a 3%.

Mas a forma mais prática e rápida de fazer ou simular o cálculo desse custo inerente à compra do imóvel é utilizando a calculadora de ITBI da MySide, disponibilizada gratuitamente no início desta página. Aproveite!

Como conseguir a isenção do ITBI em Balneário Camboriú?

O ITBI não será cobrado nos seguintes casos:

  1. Quando ocorre a extinção do usufruto e a propriedade permanece com o instituidor original.
  2. Quando há a transferência de bens entre cônjuges em razão do regime de bens adotado no casamento.
  3. Quando o imóvel for transferido pelo Município de Balneário Camboriú.
  4. Quando o proprietário indeniza o locatário por benfeitorias realizadas no imóvel, desde que estejam de acordo com a legislação civil.
  5. Quando há a transmissão de uma propriedade rural com até 25 hectares, desde que destinada ao cultivo pelo próprio adquirente e sua família, e que este não possua outro imóvel no município.
  6. Quando a transferência ocorrer por investidura, ou seja, regularização de ocupação de áreas públicas por particulares.
  7. Quando se trata da primeira transferência de imóvel dentro de programas habitacionais voltados à população de baixa renda, promovidos ou executados por órgãos públicos, ou seus agentes.
  8. Quando o valor do imóvel for inferior a quatro Unidades Fiscais vigentes no município.
  9. Quando a transferência envolver imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

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