Calculadora de ITBI para Florianópolis, SC

Calcule agora o valor do ITBI em Florianópolis, SC

Calculadora ITBI 2025 - Atualizada

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A importância de calcular o imposto do ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou a transferência de um imóvel. O ITBI é um custo obrigatório na aquisição de um bem imóvel e, por isso, é normalmente de responsabilidade do comprador, não tendo uma normativa que disponha oficialmente sobre a responsabilidade de pagamento.

Sem o pagamento do ITBI, não é possível realizar o registro do imóvel e, consequentemente, oficializar a troca de proprietário no documento de matrícula do bem. Portanto, o pagamento desse tributo é obrigatório para o imóvel ter legalmente um novo proprietário.

Ignorar a obrigatoriedade do ITBI pode resultar em documentação irregular. Em Florianópolis, por exemplo, os envolvidos podem ser penalizados por não cumprir essa exigência, então fique atento!

Perguntas frequentes

Qual é o valor do ITBI em Florianópolis?

Em Florianópolis, o valor do ITBI é calculado pela alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel. Se a compra for financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a alíquota é reduzida para 0,50% sobre o valor efetivamente financiado, respeitando o limite de R$ 226.007,12

O valor venal do imóvel é aquele estipulado na Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento legal no qual estão discriminados os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção de Florianópolis.

Veja o exemplo abaixo para um imóvel de valor venal em R$ 1 milhão não financiado:

valor venal × 2 ÷ 100 = ITBI

Nesse caso, o valor fica assim:

R$ 1.000.000,00 × 2 ÷ 100 = R$ 20.000,00

Para fazer o cálculo do ITBI em Florianópolis de modo mais rápido ou para simular a incidência do tributo em mais de um imóvel, utilize a calculadora de ITBI da MySide.

Quando é preciso pagar o ITBI em Florianópolis?

Conforme a legislação municipal, o ITBI deve ser pago nas seguintes situações:

  • Transmissão de Propriedade: Transferência, a qualquer título e por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis.
  • Transmissão de Direitos Reais: Transferência, a qualquer título e por ato oneroso, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
  • Cessão de Direitos: Cessão de direitos relacionados às transmissões mencionadas nos itens anteriores.

Isso significa que sempre que ocorrer uma transação de compra e venda de um imóvel em Florianópolis o ITBI deve ser pago.

Como calcular o ITBI de Florianópolis?

O primeiro passo para calcular o ITBI de Florianópolis é descobrir o valor da alíquota aplicada sobre o valor do imóvel na cidade onde a propriedade está localizada. Depois disso, basta multiplicar a porcentagem pelo valor venal do imóvel e, em seguida, dividir o resultado dessa multiplicação por 100.

Fique atento, pois esse é um tributo municipal! Ou seja, cada cidade do país possui uma regra diferente.

Dessa maneira, você consegue simular o valor a ser pago sobre a transmissão de bens imóveis em qualquer lugar do Brasil.

Lembre-se: o pagamento da guia de recolhimento do tributo é obrigatório, sem ele, não é possível seguir com os trâmites burocráticos e oficializar a compra e troca de proprietário do imóvel.

Isenção de ITBI em Florianópolis, como conseguir?

O ITBI não é cobrado em alguns casos, como, por exemplo, na unificação de imóveis, incorporações ou na transferência de patrimônio entre sociedades. Também estão isentas entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos ou instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos.

Além desses, há outros casos em que não ocorre a incidência do ITBI em Florianópolis. Você pode conferir as informações no site da prefeitura do município.

A solicitação de não-incidência pode ser realizada online no portal de serviços ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

Isenção de ITBI para incorporação

Em casos de imóveis incorporados ao patrimônio de uma pessoa jurídica como forma de integralização de capital, pode haver isenção do ITBI. Esse benefício é aplicável, por exemplo, a operações realizadas por tipos específicos de sociedades, como a SPE (Sociedade de Propósito Específico), a SCP (Sociedade em Conta de Participação) ou cooperativas, desde que atendam aos requisitos legais para a isenção. A imunidade do ITBI não se aplica à:

1. transmissão de imóveis adquiridos por sócios ou acionistas que tenham ingressado na sociedade com o propósito específico de construção ou incorporação de empreendimento imobiliário, após a conclusão das respectivas obras;

2. transmissão de imóveis adquiridos por pessoas jurídicas que tenham por objeto social exclusivamente, cumulativamente ou não, as atividades de compra e venda de bens imóveis, aluguel de bens imóveis e arrendamento mercantil, assim entendida, alternativamente, a administração de bens imóveis; Os documentos necessários para solicitar a imunidade tributária, no caso do ITBI, segundo a prefeitura de Florianópolis, são:

  • Declaração de Não-Incidência de ITBI, disponível para download na página da prefeitura, devidamente preenchida e assinada pela pessoa física adquirente ou pelo representante, no caso de pessoa jurídica;
  • Cópia dos atos societários (Ato Constitutivo, Contrato Social, Alteração Contratual, Ata de Reunião / Assembléia, entre outros) das pessoas jurídicas transmitente e adquirente dispõem sobre a cisão, incorporação e fusão, devidamente registrado no órgão competente;
  • Protocolo de Intenções, devidamente registrado no órgão competente;
  • Última Alteração do Contrato ou Estatuto Social consolidado do adquirente e do transmitente, se pessoa jurídica, devidamente registrado no órgão competente;
  • Certidão de inteiro teor da matrícula / transcrição de cada imóvel a ser transmitido ou cedido, expedido em no máximo 30 dias antes da abertura do processo;
  • Cartão CNPJ da adquirente e da transmitente;
  • Procuração e RG e CPF do procurador, quando for o caso; e
  • Declaração de Autenticidade, disponível no site da prefeitura, preenchida e assinada (a presente declaração será dispensada se as vias dos documentos apresentadas ao processo estiverem devidamente autenticadas em cartório).

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