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Calcule agora o valor do ITBI em Florianópolis, SC
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou a transferência de um imóvel. O ITBI é um custo obrigatório na aquisição de um bem imóvel e, por isso, é normalmente de responsabilidade do comprador, não tendo uma normativa que disponha oficialmente sobre a responsabilidade de pagamento.
Sem o pagamento do ITBI, não é possível realizar o registro do imóvel e, consequentemente, oficializar a troca de proprietário no documento de matrícula do bem. Portanto, o pagamento desse tributo é obrigatório para o imóvel ter legalmente um novo proprietário.
Ignorar a obrigatoriedade do ITBI pode resultar em documentação irregular. Em Florianópolis, por exemplo, os envolvidos podem ser penalizados por não cumprir essa exigência, então fique atento!
Em Florianópolis, o valor do ITBI é calculado pela alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel. Se a compra for financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a alíquota é reduzida para 0,50% sobre o valor efetivamente financiado, respeitando o limite de R$ 226.007,12.
O valor venal do imóvel é aquele estipulado na Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento legal no qual estão discriminados os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção de Florianópolis.
Veja o exemplo abaixo para um imóvel de valor venal em R$ 1 milhão não financiado:
Nesse caso, o valor fica assim:
Se o mesmo imóvel for financiado, aplica-se alíquota de 0,5 % até R$ 226 mil; o restante (R$ 773 mil) usa 2 %:
Nesse caso, o valor fica assim:
O restante (valor venal × 2 ÷ 100 = ITBI):
Limites de aplicabilidade da alíquota reduzida:
Para um cálculo rápido ou simulações em vários imóveis, use a calculadora de ITBI da MySide.
Conforme a legislação municipal, o ITBI deve ser pago quando ocorrer:
Em resumo, toda compra e venda de imóvel em Florianópolis exige o recolhimento do ITBI.
1) Descubra a alíquota aplicável na cidade (2 % padrão, ou 0,5 % para a parte financiada pelo SFH até o limite).
2) Multiplique essa porcentagem pelo valor venal ou valor da transação — o que for maior.
3) Divida o resultado por 100.
Como o ITBI é municipal, cada cidade pode usar regras diferentes, por isso é importante confirmar a alíquota local.
Há hipóteses de não-incidência/isenção como unificação de imóveis, incorporações, transmissões para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos. Confira a lista completa no site da prefeitura e protocole o pedido no Pró-Cidadão ou pelo portal de serviços.
Casos típicos de dispensa:
Imunidade pode ocorrer na integralização de capital em pessoas jurídicas (SPE, SCP, cooperativas) desde que atendidos requisitos legais. Não se aplica se:
Documentos necessários incluem Declaração de Não-Incidência, atos societários, matrícula atualizada, CNPJ, procuração etc. Veja a relação completa no portal da prefeitura.
Quer simular o ITBI em outra cidade?
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 (Recurso Especial nº 1.937.821), o valor correto para o cálculo do ITBI é o valor real da transação, ou seja, aquilo que foi efetivamente pago pelo imóvel.
Antes, algumas prefeituras utilizavam um “valor de referência”. Agora, a prefeitura deve considerar o valor pago, desde que esteja devidamente declarado na documentação.
Se você comprou um imóvel em leilão, utilize o valor da arrematação; é esse valor que deve ser usado no cálculo do ITBI.
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