Calculadora de ITBI para Florianópolis, SC

Calcule agora o valor do ITBI em Florianópolis, SC

Calculadora ITBI 2025 - Atualizada

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A importância de calcular o imposto do ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou a transferência de um imóvel. O ITBI é um custo obrigatório na aquisição de um bem imóvel e, por isso, é normalmente de responsabilidade do comprador, não tendo uma normativa que disponha oficialmente sobre a responsabilidade de pagamento.

Sem o pagamento do ITBI, não é possível realizar o registro do imóvel e, consequentemente, oficializar a troca de proprietário no documento de matrícula do bem. Portanto, o pagamento desse tributo é obrigatório para o imóvel ter legalmente um novo proprietário.

Ignorar a obrigatoriedade do ITBI pode resultar em documentação irregular. Em Florianópolis, por exemplo, os envolvidos podem ser penalizados por não cumprir essa exigência, então fique atento!

Perguntas frequentes

Qual é o valor do ITBI em Florianópolis?

Em Florianópolis, o valor do ITBI é calculado pela alíquota de 2% sobre o valor venal do imóvel. Se a compra for financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a alíquota é reduzida para 0,50% sobre o valor efetivamente financiado, respeitando o limite de R$ 226.007,12.

O valor venal do imóvel é aquele estipulado na Planta Genérica de Valores (PGV), instrumento legal no qual estão discriminados os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção de Florianópolis.

Veja o exemplo abaixo para um imóvel de valor venal em R$ 1 milhão não financiado:

valor venal × 2 ÷ 100 = ITBI

Nesse caso, o valor fica assim:

R$ 1.000.000,00 × 2 ÷ 100 = R$ 20.000,00

Se o mesmo imóvel for financiado, aplica-se alíquota de 0,5 % até R$ 226 mil; o restante (R$ 773 mil) usa 2 %:

valor venal × 0,5 ÷ 100 = ITBI

Nesse caso, o valor fica assim:

R$ 226.007,12 × 0,5 ÷ 100 = R$ 1.130,04

O restante (valor venal × 2 ÷ 100 = ITBI):

R$ 773.992,88 × 2 ÷ 100 = R$ 15.479,86

Limites de aplicabilidade da alíquota reduzida:

  • 2019 – R$ 180.000,00
  • 2020 – R$ 184.572,00
  • 2021 – R$ 191.807,22
  • 2022 – R$ 212.273,05
  • 2023 – R$ 226.007,12

Para um cálculo rápido ou simulações em vários imóveis, use a calculadora de ITBI da MySide.

Quando é preciso pagar o ITBI em Florianópolis?

Conforme a legislação municipal, o ITBI deve ser pago quando ocorrer:

  • Transmissão de propriedade ou domínio útil de bens imóveis;
  • Transmissão de direitos reais sobre imóveis (exceto os de garantia);
  • Cessão de direitos relativos às hipóteses anteriores.

Em resumo, toda compra e venda de imóvel em Florianópolis exige o recolhimento do ITBI.

Como calcular o ITBI de Florianópolis?

1) Descubra a alíquota aplicável na cidade (2 % padrão, ou 0,5 % para a parte financiada pelo SFH até o limite).

2) Multiplique essa porcentagem pelo valor venal ou valor da transação — o que for maior.

3) Divida o resultado por 100.

Como o ITBI é municipal, cada cidade pode usar regras diferentes, por isso é importante confirmar a alíquota local.

Isenção de ITBI em Florianópolis, como conseguir?

Há hipóteses de não-incidência/isenção como unificação de imóveis, incorporações, transmissões para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições sem fins lucrativos. Confira a lista completa no site da prefeitura e protocole o pedido no Pró-Cidadão ou pelo portal de serviços.

Isenção do ITBI em Florianópolis

Casos típicos de dispensa:

  • Transmissões decorrentes de cisão, fusão ou incorporação;
  • Templos de qualquer culto, partidos políticos, entidades sindicais de trabalhadores;
  • Instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos;
  • Habitação popular financiada por programas governamentais, destinada a quem não possui outro imóvel;
  • Imóveis residenciais com valor venal até R$ 100 mil.

Isenção de ITBI para incorporação

Imunidade pode ocorrer na integralização de capital em pessoas jurídicas (SPE, SCP, cooperativas) desde que atendidos requisitos legais. Não se aplica se:

  1. o imóvel for transferido a sócios que ingressaram apenas para construção/incorporação após a conclusão da obra;
  2. a pessoa jurídica tiver objeto social voltado a compra/venda, aluguel ou administração de imóveis.

Documentos necessários incluem Declaração de Não-Incidência, atos societários, matrícula atualizada, CNPJ, procuração etc. Veja a relação completa no portal da prefeitura.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 (Recurso Especial nº 1.937.821), o valor correto para o cálculo do ITBI é o valor real da transação, ou seja, aquilo que foi efetivamente pago pelo imóvel.

Antes, algumas prefeituras utilizavam um “valor de referência”. Agora, a prefeitura deve considerar o valor pago, desde que esteja devidamente declarado na documentação.

Se você comprou um imóvel em leilão, utilize o valor da arrematação; é esse valor que deve ser usado no cálculo do ITBI.

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