Reajuste de aluguel: calculadora atualizada 2026

Calculadora e tabelas de reajuste de aluguel com IGP-M (FGV), IGP-DI (FGV), IVAR (FGV), IPCA (IBGE) e INPC (IBGE) gratuita atualizada em 2026.

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Qual o índice de reajuste do contrato?

*O IGP-M é o indicador padrão para a maioria dos contratos de aluguel no Brasil.

Qual é a data de reajuste no valor do aluguel?

Selecione o mês e o ano do reajuste do aluguel

Tabela de reajuste de aluguel com indicadores atualizados

Indicador Mês de referência Variação mensal Variação em 12 meses Data de atualização
IGP-M Abril 2,73% 0,61% Entre os dias 24 e 26 do mês de Maio
IGP-DI Abril 1,14% -1,30% Até o dia 10 do mês de Maio
IPCA Abril 0,88% 4,14% Até o dia 10 do mês de Maio
INPC Abril 0,91% 3,77% Até o dia 10 do mês de Maio
IVAR Abril 0,40% 4,78% Até o dia 10 do mês de Maio

Como funciona reajuste de aluguel?

O reajuste no valor do aluguel ocorre conforme a determinação da Lei do Inquilinato, e costuma ser feito anualmente com base em um indicador que conste em contrato.

As opções mais comuns são o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que é a opção mais comum em contratos tradicionais.

Lembrando que todo tipo de reajuste deve ser acordado previamente em contrato. O tempo mínimo para reajuste é de um ano, segundo a Lei do Inquilinato e, por isso, a maior parte do mercado adota essa regra comum.

Perguntas frequentes

O cálculo do reajuste de aluguel é feito, normalmente, quando o contrato completa 1 ano, com base no valor percentual acumulado no período de 12 meses do indicador. Na prática, o cálculo feito é:

Valor do aluguel + (percentual acumulado em 12 meses do indicador x valor do aluguel) = valor de aluguel reajustado

Agora, um exemplo prático. Se o aluguel do imóvel custa R$ 1.000, e o acumulado do período foi de 5%, ao completar os 12 meses de contrato, o novo valor a ser pago será de R$ 1.050. O pagamento do valor reajustado só ocorre no boleto do mês seguinte ao mês referente ao início do contrato.

R$ 1.000 + (R$1.000 x 0.05) = R$ 1.050

O cálculo de reajuste de aluguel que leva o IPCA em contrato é feito com o percentual acumulado em 12 meses do indicador. Na prática, o cálculo será o mesmo para qualquer indicador fixado.

Valor do aluguel + (percentual acumulado em 12 meses do indicador x valor do aluguel) = valor de aluguel reajustado

Cada contrato de aluguel pode ser indexado pelo indicador de inflação desejado. Na prática, o indicador mais comum utilizado é o IGP-M, já que , no passado, esse indicador apresentava perfil estável, sem alterações bruscas, que representava segurança para inquilinos e locatários.

Com a pandemia, a economia teve alguns desajustes e, por isso, o IGP-M apresentou maior instabilidade. Com isso, foi possível observar um movimento de mercado associado a mudanças de contrato para o IPCA.

Mesmo assim, muitos ainda preferem o IGP-M como indicador, já que as variações do indicador voltam a dar sinais de estabilidade para os próximos meses, conforme o próprio mercado.

Lançado em janeiro de 2022, o Índice de Variação de Aluguel Residencial - IVAR - é uma iniciativa do FGV-IBRE. O indicador foi criado para refletir de maneira mais fiel às variações de aluguel no país, já que durante a pandemia os indicadores de inflação geral flutuaram de maneira mais brusca.

O IGP-M acumulado é calculado através do período, já que o índice é registrado mensalmente. Ele é usado para medir a inflação dos preços na cesta de produtos e serviços selecionados pela FGV-IBRE. Para calcular períodos específicos, é possível utilizar uma calculadora de IGP-M acumulado.

O IVAR, divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mede a variação dos preços dos aluguéis residenciais em diferentes capitais. Para calcular o reajuste usando esse índice, basta aplicar a variação acumulada dos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel.

Fórmula:

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + variação acumulada do IVAR)

Exemplo:

Se o IVAR acumulado foi de 6% no período:

R$ 2.000 × 1,06 = R$ 2.120

O IGP-DI é outro índice da FGV que mede a inflação ampla da economia, e mesmo não sendo um indicador específico do mercado de locações, ainda pode aparecer em contratos antigos. Para calcular o reajuste, use a variação acumulada em 12 meses.

Fórmula:

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + variação acumulada do IGP-DI)

Exemplo:

Aluguel de R$ 2.000 + 4% de reajuste:

R$ 2.000 × 1,04 = R$ 2.080

O INPC, calculado pelo IBGE, mede a inflação para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. É comum em contratos por ser considerado mais estável e próximo ao custo de vida. O cálculo é igual aos demais índices.

Fórmula:

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + INPC acumulado)

Exemplo:

INPC de 3,8% no período:

R$ 1.800 × 1,038 = R$ 1.868,40

O índice que deve ser utilizado é sempre aquele previsto no contrato. Caso o documento não indique um índice, locador e locatário podem definir juntos qual usar, desde que haja acordo formal.

Na prática, os mais usados no mercado são:

  • IGP-M — majoritariamente o mais utilizado nos contratos pelo país.
  • IPCA — o segundo mais utilizado e normalmente usado como substituto em caso de problemas com o indicador principal.
  • INPC — utilizado pela sua estabilidade.
  • IVAR — mais recente e focado diretamente no mercado de aluguel residencial.

Se você está fechando um contrato novo, vale analisar o perfil de cada índice e como eles variaram nos últimos anos para entender qual traz mais previsibilidade ao longo do tempo.

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16 Comentários
Roseny Azevedo Dos Santos um mês atrás
passei a pagar aluguel em Curitiba em 20/12/21 com contrato até 25/02/23 depois disso a dona da casa não me deu contrato. nessa data sem contrato ela aumentou o valor para 600 em 25/02/23 e em 20/01/25 para 700 e em 20/02/26 ela aumentou para 800 ! gostaria de saber está certo esse valor?
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Renata Cunha 24 dias atrás
Oi, tudo bem? Para saber se esses aumentos estão corretos, o ponto principal é entender que reajustes de aluguel não podem ser valores aleatórios; eles devem seguir obrigatoriamente um índice oficial (como o IPCA ou o IGP-M) previsto no seu contrato original. Pra isso, sugiro utilizar a calculadora de reajuste de aluguel da MySide para verificar qual seria o valor exato aplicando os índices oficiais do período. Espero ter te ajudado!
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Gisela Hernandez 2 meses atrás
Meu aluguel é de 850 IGP-M e o proprietário aumentou 100 reais , isso está certo?
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Renata Cunha 24 dias atrás
Oi Gisela, tudo bem? Para verificar se o valor está correto, você precisa conferir qual é o índice previsto no seu contrato e qual foi a sua variação acumulada no período. Para facilitar esse processo e garantir que os cálculos de reajuste ou de impostos estejam corretos, você pode utilizar a nossa calculadora. Qualquer coisa, fico à disposição!
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Maisa Bompani 2 meses atrás
Meu aluguel é R$ 1 565,00, vence 17/02, qual o valor que vou pagar na renovação do contrato?
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Renata Cunha 24 dias atrás
Oi Maisa! O valor exato que você pagará na renovação do seu aluguel depende do índice de reajuste previsto no seu contrato de locação (geralmente o IGP-M ou o IPCA). Conforme o índice previsto, o cálculo é feito aplicando a variação acumulada dos últimos 12 meses sobre o valor. Espero ter te ajudado :)
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Carlos A Ferreira 6 meses atrás
Meu contrato se iniciou em 03/11/2024. Quando deverei pagar o novo valor corrigido? (03/11/2025 ou 03/12/2025) Devo usar o valor de igp-m de 2,82%?
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Renata Cunha 6 meses atrás
Oi Carlos! Tudo bem? Nesse caso, o reajuste do aluguel é aplicado no mês de aniversário do contrato, mas o pagamento com o novo valor só acontece no mês seguinte. Como o seu contrato começou em 03/11/2024, o aniversário é em novembro de 2025, quando o reajuste é calculado. No entanto, o boleto com o valor corrigido só vem no mês seguinte, ou seja, o pagamento do novo valor será em 03/12/2025, referente ao aluguel de dezembro. Em relação ao IGP-M, o índice de correção é sempre definido em contrato. Por isso, vale conferir o documento para confirmar qual indicador é usado e como o reajuste é aplicado. O cálculo considera o percentual acumulado dos 12 meses anteriores, seguindo o que foi acordado entre as partes. Espero ter te ajudado!
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Viviane Rodrigues 7 meses atrás
Meu aluguel é 1.200,00 vence contrato mês q vem. O dono já deu a cara que aumentou pra mês q vem 200 reais, isso é certo aumentar tanto assim?
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Renata Cunha 6 meses atrás
Oi Viviane! Tudo bem? O reajuste no valor do aluguel é previsto pela Lei do Inquilinato e normalmente acontece uma vez por ano, conforme o que está determinado no contrato. Esse reajuste deve seguir um índice de correção: o mais usado é o IGP-M ou, mais recentemente, o IPCA, que refletem a variação da inflação no período. Então, o aumento só é considerado correto se estiver dentro do prazo de reajuste (geralmente após 12 meses de contrato) e baseado no índice previsto no contrato de aluguel. Por isso, o ideal é conferir o seu contrato de aluguel, pois é nele que devem constar todas as informações específicas sobre como e quando o reajuste pode ser aplicado.
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Conceição Ferreira 10 meses atrás
Aluquel de 2015 a 2025 qual o indice para reajuste?
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Renata Cunha 9 meses atrás
Oi Conceição! O índice para o reajuste é sempre aquele que foi estipulado no seu contrato de locação. A Lei do Inquilinato permite a cláusula de reajuste, e os contratos devem usar somente 1 índice oficial de inflação para cada reajuste anual. Os mais comuns são o IGP-M (Índice Geral de Preços e Mercado) e IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Então, para saber qual índice foi utilizado no seu aluguel, você deve verificar o que está escrito no seu contrato de aluguel. Quaisquer dúvidas, tô à disposição!
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Telma Pedrosa um ano atrás
se o aluguel é reajustado observando-se o menor indice, na hora do reajuste, devo usar o valor inicial do contrato e ir atualizando ano a ano ou devo atualizar apenas o valor atual do aluguel?
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Renata Cunha 9 meses atrás
Oi Telma! Então, quanto à base de cálculo, o reajuste é feito sobre o valor atual do aluguel. Isso porque essa correção deve ser feita a cada 12 meses, sempre no mês de aniversário da contratação. E o mais importante: esse reajuste vale até o final do contrato. Isso significa que o valor que está sendo pago no momento do reajuste é a base. Se você usasse o valor inicial sempre, a inflação acumulada não seria devidamente corrigida ao longo dos anos. O cálculo feito é aquele lá em cima, que segue essa fórmula: [Valor do aluguel + (percentual acumulado em 12 meses do indicador x valor do aluguel) = valor de aluguel reajustado]. Qualquer dúvida, fico à disposição!
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Nalva Lima um ano atrás
Meu aluguel é 980 00 fãs 1 ano o proprietário quer 2.250 00 tá certo
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João Vítor Vieira Araujo um ano atrás
Com certeza ta te roubando na cara dura. O ajuste normalmente não passa de 10%, pelo IGP-M está por volta de 8% e pelo IPCA por volta de 6%.
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