Monumental, da RBV: o futuro prédio mais alto de Florianópolis
Conheça os detalhes do Monumental, empreendimento da RBV que será o futuro prédio mais alto...
Calculadora e tabelas de reajuste de aluguel com IGP-M (FGV), IGP-DI (FGV), IVAR (FGV), IPCA (IBGE) e INPC (IBGE) gratuita atualizada em 2026.
| Indicador | Mês de referência | Variação mensal | Variação em 12 meses | Data de atualização |
|---|---|---|---|---|
| IGP-M | Julho | -1,16% | 2,76% | Entre os dias 24 e 26 do mês de Agosto |
| IGP-DI | Julho | -0,86% | 2,77% | Até o dia 10 do mês de Agosto |
| IPCA | Julho | 0,07% | 4,44% | Até o dia 10 do mês de Agosto |
| INPC | Julho | -0,01% | 4,10% | Até o dia 10 do mês de Agosto |
| IVAR | Julho | 0,66% | 5,08% | Até o dia 10 do mês de Agosto |
O reajuste no valor do aluguel ocorre conforme a determinação da Lei do Inquilinato, e costuma ser feito anualmente com base em um indicador que conste em contrato.
As opções mais comuns são o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que é a opção mais comum em contratos tradicionais.
Lembrando que todo tipo de reajuste deve ser acordado previamente em contrato. O tempo mínimo para reajuste é de um ano, segundo a Lei do Inquilinato e, por isso, a maior parte do mercado adota essa regra comum.
O cálculo do reajuste de aluguel é feito, normalmente, quando o contrato completa 1 ano, com base no valor percentual acumulado no período de 12 meses do indicador. Na prática, o cálculo feito é:
Valor do aluguel + (percentual acumulado em 12 meses do indicador x valor do aluguel) = valor de aluguel reajustado
Agora, um exemplo prático. Se o aluguel do imóvel custa R$ 1.000, e o acumulado do período foi de 5%, ao completar os 12 meses de contrato, o novo valor a ser pago será de R$ 1.050. O pagamento do valor reajustado só ocorre no boleto do mês seguinte ao mês referente ao início do contrato.
R$ 1.000 + (R$1.000 x 0.05) = R$ 1.050
O cálculo de reajuste de aluguel que leva o IPCA em contrato é feito com o percentual acumulado em 12 meses do indicador. Na prática, o cálculo será o mesmo para qualquer indicador fixado.
Valor do aluguel + (percentual acumulado em 12 meses do indicador x valor do aluguel) = valor de aluguel reajustado
Cada contrato de aluguel pode ser indexado pelo indicador de inflação desejado. Na prática, o indicador mais comum utilizado é o IGP-M, já que , no passado, esse indicador apresentava perfil estável, sem alterações bruscas, que representava segurança para inquilinos e locatários.
Com a pandemia, a economia teve alguns desajustes e, por isso, o IGP-M apresentou maior instabilidade. Com isso, foi possível observar um movimento de mercado associado a mudanças de contrato para o IPCA.
Mesmo assim, muitos ainda preferem o IGP-M como indicador, já que as variações do indicador voltam a dar sinais de estabilidade para os próximos meses, conforme o próprio mercado.
Lançado em janeiro de 2022, o Índice de Variação de Aluguel Residencial - IVAR - é uma iniciativa do FGV-IBRE. O indicador foi criado para refletir de maneira mais fiel às variações de aluguel no país, já que durante a pandemia os indicadores de inflação geral flutuaram de maneira mais brusca.
O IGP-M acumulado é calculado através do período, já que o índice é registrado mensalmente. Ele é usado para medir a inflação dos preços na cesta de produtos e serviços selecionados pela FGV-IBRE. Para calcular períodos específicos, é possível utilizar uma calculadora de IGP-M acumulado.
O IVAR, divulgado mensalmente pela Fundação Getulio Vargas (FGV), mede a variação dos preços dos aluguéis residenciais em diferentes capitais. Para calcular o reajuste usando esse índice, basta aplicar a variação acumulada dos últimos 12 meses sobre o valor atual do aluguel.
Fórmula:
Novo aluguel = aluguel atual × (1 + variação acumulada do IVAR)
Exemplo:
Se o IVAR acumulado foi de 6% no período:
R$ 2.000 × 1,06 = R$ 2.120
O IGP-DI é outro índice da FGV que mede a inflação ampla da economia, e mesmo não sendo um indicador específico do mercado de locações, ainda pode aparecer em contratos antigos. Para calcular o reajuste, use a variação acumulada em 12 meses.
Fórmula:
Novo aluguel = aluguel atual × (1 + variação acumulada do IGP-DI)
Exemplo:
Aluguel de R$ 2.000 + 4% de reajuste:
R$ 2.000 × 1,04 = R$ 2.080
O INPC, calculado pelo IBGE, mede a inflação para famílias com renda de 1 a 5 salários mínimos. É comum em contratos por ser considerado mais estável e próximo ao custo de vida. O cálculo é igual aos demais índices.
Fórmula:
Novo aluguel = aluguel atual × (1 + INPC acumulado)
Exemplo:
INPC de 3,8% no período:
R$ 1.800 × 1,038 = R$ 1.868,40
O índice que deve ser utilizado é sempre aquele previsto no contrato. Caso o documento não indique um índice, locador e locatário podem definir juntos qual usar, desde que haja acordo formal.
Na prática, os mais usados no mercado são:
Se você está fechando um contrato novo, vale analisar o perfil de cada índice e como eles variaram nos últimos anos para entender qual traz mais previsibilidade ao longo do tempo.
Não existe um índice de reajuste de aluguel que seja o melhor em todos os casos. Cada indicador acompanha uma parte diferente da economia, por isso a escolha depende do que locador e locatário desejam usar como referência. Em contratos que já estão em vigor, deve ser aplicado o índice previsto no documento.
O IGP-M é tradicionalmente utilizado nas locações, mas funciona como um indicador amplo de preços. Ele combina as variações registradas no atacado, no consumo e na construção civil. Como os preços ao produtor representam a maior parte de sua composição, o índice pode ser influenciado pelo dólar, pelas commodities e por outros movimentos que não estão diretamente ligados ao mercado de aluguel.
O IPCA acompanha a inflação de produtos e serviços consumidos por famílias com renda de um a 40 salários mínimos. Entram no cálculo despesas como alimentação, habitação, transporte, saúde e educação. Por isso, ele pode ser escolhido quando as partes preferem relacionar o reajuste à variação média do custo de vida das famílias.
O INPC também mede a inflação ao consumidor, mas considera famílias com renda de um a cinco salários mínimos. Esse grupo tende a comprometer uma parcela maior da renda com despesas essenciais, o que faz o indicador reagir de forma diferente do IPCA em determinados períodos.
Já o IVAR foi desenvolvido especificamente para acompanhar os aluguéis residenciais. O índice utiliza valores efetivamente pagos em contratos administrados por imobiliárias, incluindo contratos novos, reajustados e renegociados. Sua limitação é a abrangência: atualmente, considera dados de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre.
Deixe seu comentário ou dúvida