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Calcule gratuitamente o reajuste de aluguel por IPCA e IGP-M
O reajuste no valor do aluguel ocorre conforme a determinação da Lei do Inquilinato, e costuma ser feito anualmente com base em um indicador que conste em contrato.
As opções mais comuns são o Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), que é a opção mais comum em contratos tradicionais.
Lembrando que todo tipo de reajuste deve ser acordado previamente em contrato. O tempo mínimo para reajuste é de um ano, segundo a Lei do Inquilinato e, por isso, a maior parte do mercado adota essa regra comum.
O cálculo do reajuste de aluguel é feito, normalmente, quando o contrato completa 1 ano, com base no valor percentual acumulado no período de 12 meses do indicador. Na prática, o cálculo feito é:
Valor do aluguel + (percentual acumulado em 12 meses do indicador x valor do aluguel) = valor de aluguel reajustado
Agora, um exemplo prático. Se o aluguel do imóvel custa R$ 1.000, e o acumulado do período foi de 5%, ao completar os 12 meses de contrato, o novo valor a ser pago será de R$ 1.050. O pagamento do valor reajustado só ocorre no boleto do mês seguinte ao mês referente ao início do contrato.
R$ 1.000 + (R$1.000 x 0.05) = R$ 1.050
O cálculo de reajuste de aluguel que leva o IPCA em contrato é feito com o percentual acumulado em 12 meses do indicador. Na prática, o cálculo será o mesmo para qualquer indicador fixado.
Valor do aluguel + (percentual acumulado em 12 meses do indicador x valor do aluguel) = valor de aluguel reajustado
Cada contrato de aluguel pode ser indexado pelo indicador de inflação desejado. Na prática, o indicador mais comum utilizado é o IGP-M, já que , no passado, esse indicador apresentava perfil estável, sem alterações bruscas, que representava segurança para inquilinos e locatários.
Com a pandemia, a economia teve alguns desajustes e, por isso, o IGP-M apresentou maior instabilidade. Com isso, foi possível observar um movimento de mercado associado a mudanças de contrato para o IPCA.
Mesmo assim, muitos ainda preferem o IGP-M como indicador, já que as variações do indicador voltam a dar sinais de estabilidade para os próximos meses, conforme o próprio mercado.
Lançado em janeiro de 2022, o Índice de Variação de Aluguel Residencial - IVAR - é uma iniciativa do FGV-IBRE. O indicador foi criado para refletir de maneira mais fiel às variações de aluguel no país, já que durante a pandemia os indicadores de inflação geral flutuaram de maneira mais brusca.
O IGP-M acumulado é calculado através do período, já que o índice é registrado mensalmente. Ele é usado para medir a inflação dos preços na cesta de produtos e serviços selecionados pela FGV-IBRE. Para calcular períodos específicos, é possível utilizar uma calculadora de IGP-M acumulado.
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