Gerador de contrato de compra e venda de imóvel gratuito

30 Janeiro 2026

Gere um contrato de compra e venda de imóvel de forma prática e personalizada.

Preencha os dados do comprador, do vendedor e do imóvel, as condições da negociação e deixe que a ferramenta organize tudo automaticamente em um contrato padrão, claro e estruturado.

Por que confiar na MySide para gerar seu contrato de imóvel?

Desde a nossa fundação em 2020, acompanhamos de perto milhares de negociações de imóveis e entendemos, na prática, onde surgem as dúvidas, os riscos e as inseguranças no momento da compra de um imóvel. A parte contratual é uma delas.

Na MySide, o nosso compromisso é com o comprador. Estamos disponíveis em todos os canais e acompanhamos cada etapa da busca até que a escolha esteja alinhada com a realidade e os objetivos dele.

Esta ferramenta nasce dessa experiência; ela foi criada para ajudar você a estruturar as informações da negociação e gerar um contrato padrão de compra e venda de imóvel, com mais transparência e entendimento sobre cada etapa do processo.

A ideia é simplificar a burocracia, reduzir riscos e dar mais confiança para que a decisão de compra seja tomada com tranquilidade.

Se precisar, o time MySide é especializado na compra de imóvel e está pronto para orientar, revisar e ajudar você a seguir em frente com mais segurança.

Ajudamos você a fazer a melhor compra. Tire suas dúvidas agora!

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Como funciona o gerador de contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda de imóvel costuma seguir um modelo padrão, reunindo informações essenciais da negociação, como as partes envolvidas, os dados do imóvel, valores, formas de pagamento, prazos e demais condições.

Com base nessa estrutura, desenvolvemos o gerador a partir de contratos reais utilizados na MySide e validados por advogados especializados, reunindo as cláusulas mais comuns nas negociações de compra e venda de imóveis.

Aqui, você informa os dados do(s) comprador(es), do(s) vendedor(es) e do imóvel, define as condições da negociação, e o sistema organiza essas informações automaticamente em um documento completo e estruturado.

O contrato gerado já é formatado, pronto para leitura e para download.

Importante:

Este gerador cria um modelo padrão, pensado para situações comuns de compra e venda de imóveis. No entanto, cada negociação pode ter particularidades, como condições específicas de pagamento, prazos diferenciados ou cláusulas adicionais.

Por isso, o contrato gerado deve ser entendido como uma base inicial. Antes da assinatura, é sempre recomendada a revisão do documento por um advogado ou por um cartório, garantindo que ele esteja adequado à sua realidade e à legislação vigente.

Para que serve um contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda serve para formalizar o acordo entre comprador e vendedor e deixar claras todas as regras da negociação.

Mesmo não sendo obrigatório para que a negociação aconteça, o contrato é um aliado importante para dar segurança ao processo. É ele que ajuda a garantir que o que foi combinado será cumprido, evitando dúvidas, conflitos e surpresas ao longo do caminho.

No caso de imóveis, o contrato organiza informações essenciais da negociação, como valor, forma de pagamento, prazos e as responsabilidades de cada parte, deixando as regras bem claras desde o início.

Vale lembrar que esse contrato não transfere a propriedade do imóvel, mas assegura a posse e orienta toda a negociação até a etapa final. A mudança oficial de proprietário só acontece com o registro da escritura ou do contrato de financiamento na matrícula do imóvel.

Quando o contrato não é registrado em cartório, tem valor?

O contrato é um documento válido entre comprador e vendedor. Ele formaliza o acordo, define direitos e obrigações e pode ser utilizado como prova em caso de descumprimento. Ainda assim, ele não é suficiente para transferir a propriedade do imóvel.

De acordo com o Artigo 1.245 do Código Civil, a propriedade só é transferida de forma legal após o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Mesmo com o contrato assinado e o pagamento realizado, sem esse registro o imóvel continua oficialmente em nome do vendedor.

Mesmo assim, a ausência de registro não invalida o contrato. Ele mantém seu valor jurídico e pode ser utilizado em cobranças, rescisões ou disputas judiciais, o que muda é a segurança da operação e a efetiva transferência da propriedade.

Após a assinatura deste documento, o comprador deve providenciar o registro do contrato ou da escritura no cartório da região onde o imóvel está localizado. É nesse momento que acontece a averbação da venda na matrícula do imóvel, registrando oficialmente a troca de titularidade.

Todo esse processo é essencial para garantir segurança jurídica, transparência e proteção às partes envolvidas na compra e venda de um imóvel.

O que deve ter no contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda de um imóvel precisa trazer informações claras, organizadas e completas logo no início. Para garantir mais transparência ao comprador, a Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias) determina que esse contrato comece com um quadro-resumo, reunindo as informações mais importantes do negócio.

Nesse resumo devem aparecer informações básicas, como o valor total do imóvel, quanto será pago de entrada e como esse pagamento será feito. Também é obrigatório detalhar as parcelas, datas de vencimento, índices de correção e, se houver, a cobrança de juros.

Outro ponto importante é a taxa de corretagem. O contrato precisa informar o valor, a forma de pagamento e quem vai receber essa comissão.

O contrato também deve conter as regras em caso de distrato ou inadimplência, explicando o que acontece se houver desistência, quais são as penalidades previstas, os prazos e como funciona a devolução dos valores pagos, com destaque para essas cláusulas.

Além disso, o documento deve trazer os dados do imóvel e da incorporação, como o número do registro do memorial de incorporação, a matrícula do imóvel, o cartório responsável, a existência de eventuais ônus e o prazo final para a conclusão da obra e emissão do habite-se.

Quem avisa, amigo é:
Caso alguma dessas informações esteja ausente, o comprador tem direito a exigir a correção em até 30 dias. Se a omissão não for sanada, isso pode justificar a rescisão do contrato por justa causa, reforçando a importância de revisar o documento com atenção antes da assinatura.

Contrato digital é válido?

Sim, a validade jurídica da assinatura digital em contratos é plena e garantida pela legislação brasileira, possuindo a mesma força dos contratos físicos.

Ainda que o uso de documentos eletrônicos tenha se popularizado após 2020 devido à pandemia, esse respaldo jurídico existe desde 2001, com a Medida Provisória nº 2.200-2, que regula a certificação digital no Brasil.

De qualquer forma, para que um contrato digital tenha validade jurídica, ele precisa garantir a identificação de quem assinou e a integridade do documento, assegurando que o conteúdo não foi alterado após a assinatura.

O uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil é a alternativa mais segura, por funcionar como uma identidade digital. Ainda assim, outras formas de assinatura eletrônica também são válidas, desde que sejam aceitas por todas as partes envolvidas.

Uma recomendação importante das fontes é a inclusão de uma cláusula contratual onde as partes declarem expressamente que concordam em utilizar o recurso da assinatura digital para celebrar o acordo. Além de seguros contra fraudes, esses documentos são práticos, não possuem tempo de validade e são totalmente rastreáveis e auditáveis.

Quais os documentos necessários para um contrato de compra e venda?

Para que o contrato de compra e venda seja elaborado e assinado sem imprevistos, é fundamental que comprador, vendedor e imóvel estejam com os documentos necessários para a compra do imóvel em dia. Essa etapa garante mais segurança jurídica à negociação e ajuda a evitar atrasos ao longo do processo.

O comprador deve apresentar documentos pessoais e financeiros que comprovem sua identidade, renda e situação civil. Em geral, são solicitados:

  • Documento de identidade (RG) e CPF
  • Comprovante de renda, como carteira de trabalho, contracheque ou extrato bancário
  • Comprovante de estado civil, que pode ser certidão de nascimento ou de casamento. Em caso de divórcio ou separação, a certidão deve conter a averbação
  • Comprovante de residência atualizado
  • Declaração do Imposto de Renda, quando exigida

O vendedor também precisa comprovar sua identidade, estado civil e situação jurídica, garantindo que não há impedimentos para a venda do imóvel. Normalmente, são solicitados:

  • Documento de identidade (RG) e CPF
  • Comprovante de estado civil, como certidão de nascimento ou de casamento, com averbação em casos de divórcio ou separação
  • Certidões que comprovem a regularidade perante a Justiça, como Certidão do Distribuidor Cível, Certidão da Justiça Federal, Certidão da Justiça do Trabalho e Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela

Além das partes envolvidas, o imóvel também precisa estar totalmente regularizado. Entre os principais documentos estão:

  • Cópia autenticada da escritura definitiva registrada no Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidão atualizada de ônus reais
  • Certidão vintenária do imóvel
  • Certidão negativa de IPTU
  • Registro de ações reipersecutórias e alienações
  • Comprovação de que as contas de água, luz e gás estão em dia
  • Habite-se e, no caso de imóvel novo, CND/INSS averbada no Cartório de Registro de Imóveis competente
  • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura
  • Certidão negativa de débitos condominiais
  • Declaração de saldo devedor, caso o imóvel esteja financiado por outro agente financeiro

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