Escritura do imóvel: o que é, como fazer e valores

21 Agosto 2023 | Atualizado em 21 Janeiro 2025

Advogado revisando o contrato junto com cliente

A escritura do imóvel é um dos documentos que integram o processo de compra de um imóvel ou terreno. Entender sobre a jornada que envolve a escritura é muito importante para que você não seja pego de surpresa.

A escritura pública está dentro do processo de oficialização da compra do imóvel, junto com outros documentos como o contrato de compra e venda do imóvel (CCV) e certidão de matrícula no Registro Geral de Imóveis (RGI).

Existem algumas dúvidas que envolvem esse processo e que podem confundir os trâmites. Neste conteúdo você vai conhecer tudo sobre a escritura pública e como ela se diferencia dos outros documentos que envolvem a compra de um imóvel.

O que é escritura pública de imóvel?

A escritura é um documento de fé pública que demarca uma transação de venda. Pode ser feito para carros ou qualquer outro objeto, mas na negociação de imóveis se faz obrigatório para comprovar que o bem foi vendido e, consequentemente, trocou de proprietário.

É ela que oficializa a operação de compra e venda e dá o direito ao imóvel ao comprador.

Uma informação importante que você deve entender nesse ponto do artigo:

Propriedade ≠ Posse

A posse é dada para uso temporário do objeto, enquanto a propriedade é sobre deter o bem em si. A forma mais simples de entender essa ideia é quando você aluga um imóvel: ele está sob a posse de outrem, mas continua sendo sua propriedade.

A propriedade só será transferida quando feito o ato de registrar a troca de dono na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro Geral de Imóveis. Ou seja, o imóvel só será seu de fato depois de registrar. 

Na prática, a escritura pública inclui os dados do imóvel, do comprador e do vendedor e comprova a passagem da posse de um para outro. Já a mudança de propriedade só é estabelecida quando a escritura pública é levada até o Registro Geral de Imóveis (RGI) e no documento de matrícula a transação é averbada.

Em alguns casos a escritura pode ser substituída por outro documento, o que acontece na compra de imóveis financiados, em que o próprio contrato de financiamento é usado no lugar da escritura para fins de registro na matrícula do imóvel.

Como fazer a escritura de um imóvel?

Para fazer a escrituração de imóvel basta entrar em contato com um cartório de notas ou tabelionato e agendar um horário para criação e averbação de escritura pública de imóvel.

A escritura pode ser feita de qualquer cartório de notas pelo Brasil. Diferente da matrícula, onde o imóvel só pode ser registrado na região onde está localizado.

Na hora de concretizar a escritura é preciso ter em mãos alguns documentos, conheça-os agora:

Documentação necessária para escritura de imóvel

Os documentos solicitados durante o processo de escrituração podem variar entre tabelionatos, mas os básicos são:

Do comprador:

  • Identidade (RG);
  • Certidão de nascimento (se for solteiro);
  • Certidão de casamento;
  • Comprovante de residência;

Do antigo proprietário:

  • Identidade (RG);
  • Certidão de nascimento (se for solteiro);
  • Certidão de casamento;
  • Comprovante de residência;

*Vale lembrar que, caso o comprador/vendedor seja casado, os mesmos documentos do parceiro deverão ser entregues.

Do imóvel:

  • Certidão de matrícula do imóvel atualizada;
  • Certidão negativa de débitos (municipal);
  • Certidão negativa de débitos perante a Receita Federal;
  • Certidão negativa de ônus trabalhistas;
  • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamentos);
  • Último IPTU.

Passo a passo para tirar a escritura de um imóvel

  1. Depois da assinatura do contrato de compra e venda, está na hora de separar os documentos para fazer a escritura. Se o imóvel for financiado, dê prosseguimento ao processo de financiamento;
  2. Com o pagamento já acertado, vem o momento da escrituração do imóvel no tabelionato;
  3. Com a escritura em mãos, é hora de pagar o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis, ITBI;
  4. O que finaliza o processo é a averbação da escritura na certidão de matrícula do imóvel no RGI, o famoso "registro do imóvel".

Diferença entre a escritura e o registro de imóvel

Além da diferenciação entre posse e propriedade, dada pela natureza de cada um desses documentos, existe uma pequena confusão entre registro, matrícula e escritura. O registro geral de imóveis é o local onde é feita a certidão de matrícula do imóvel.

A certidão de matrícula, emitida no RGI, é o documento oficial onde constam todos os dados e histórico do bem, além do número oficial do terreno, casa ou apartamento, que pode ser comparado ao nosso RG.

Onde fazer escritura de imóvel?

Para fazer a escritura pública de imóvel, como citado acima, é preciso agendar horário em um cartório de notas ou tabelionato. Independentemente do local onde está o imóvel, a escritura pode ser realizada em qualquer cartório pelo Brasil.

Qual o valor da escritura do imóvel?

Os valores da escritura de imóvel podem variar entre R$ 1 mil, podendo chegar até R$ 10 mil. Isso porque cada estado possui regras específicas sobre sua tributação cartorial, que inclui os custos da escritura de imóvel. Além disso o preço da sua escrituração depende do valor total do bem. 

Via de regra, a escritura fica entre 1% e 3% do valor do imóvel, conforme as taxas estaduais.

Na hora de pagar sua escritura, tenha em mente que o valor total é composto de emolumentos, uma espécie de taxa cartorial, que representa o valor principal da escritura e varia de estado para estado.

Em São Paulo, por exemplo, a escritura de um imóvel de R$ 500.000,00 fica em torno de R$ 5.229,66, sem contar o valor de outros impostos e do registro. Dados atualizados em 2025.

Além dele, outros percentuais que compõem o valor da escritura são os Fundos Institucionais, que são 21,25% sobre o valor dos emolumentos, e mais uma porcentagem entre 2 e 5% referente ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) cobrado a nível municipal de qualquer serviço cartorial.

Vale lembrar que na hora de transferir um imóvel existem outros custos que compõe o custo total para passar imóvel para seu nome, como ITBI e o registro na matrícula.

É possível ter desconto na escritura?

Sim! É possível ter 50% de desconto no valor dos emolumentos na compra do primeiro imóvel, segundo o art. 290 da Lei Federal dos Registros Públicos (6.015/73). A redução é válida para a compra de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$ 1,5 milhão. Para obter esse benefício, basta solicitar ao cartório no momento da assinatura.

Além disso, os compradores de imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida também podem usufruir de descontos nos custos de emolumentos relacionados à escritura pública. Conforme o Art. 43 da Lei Nº 11.977/2009, os descontos são aplicados da seguinte forma:

  • 75% de redução para imóveis residenciais adquiridos por meio do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) ou do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social).
  • 50% de redução para imóveis residenciais pertencentes a outros empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida.

Existe outra oportunidade de mitigar o custo da escritura do imóvel que é utilizando o contrato bancário do financiamento no lugar da escritura pública para fins de registro na certidão de matrícula.

Essa iniciativa é uma solução encontrada pelos próprios bancos para abonar a necessidade do investimento no valor da escritura, que pode ser pesar no bolso.

Quanto tempo demora para a escritura ficar pronta?

Devido aos agendamentos que são feitos em qualquer serviço cartorial, a escritura pública sai na mesma hora da assinatura. Lembre-se que a escritura é a parte inicial do processo de troca de propriedade do bem imóvel.

Após esse processo, você deve se dirigir ao Registro Geral de Imóveis para averbar a escritura na certidão de matrícula. Esse último processo pode demorar até 30 dias.

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