Qual o valor do imposto de transferência de imóvel?

08 Junho 2022 | Atualizado em 14 Fevereiro 2025

imposto de transferência de imóvel

O Imposto de Transferência do Imóvel nada mais é do que o ITBI, o Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis. Ele é um imposto municipal, por isso seu valor vai variar em cada cidade do país.

Geralmente, o valor cobrado é de 2% do valor de venda do imóvel, descrito na escritura ou no contrato de financiamento.

Entenda em que momento pagar o ITBI e como calcular na sua cidade.

Valores do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)

Como o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis, ITBIé um tributo municipal podemos dizer que depende do município. De maneira geral, a porcentagem do imposto fica em torno de 2% a 3%.

Mas o ideal é que você consulte as regras locais, já que a prefeitura municipal tem total liberdade para estipular a porcentagem de cobrança do imposto.

Veja exemplos de alíquota de ITBI em algumas cidades do Brasil: 

CIDADE Alíquota de ITBI
Florianópolis (SC) 2%
Goiânia (GO) 2%
São Paulo (SP) 3%
Rio de Janeiro (RJ) 3%
Curitiba (PR) 2,7%
Porto Alegre (RS) 3%
Belo Horizonte (MG) 3%
Barueri (SP) 5%

Outro ponto importante: é que muitos municípios criam oportunidades de descontos do ITBI durante o ano. Por isso, consulte esse tipo de informação no site ou telefone da prefeitura da sua cidade antes de fechar o negócio.

Como conseguir isenção do ITBI?

O ITBI pode não ser cobrado em algumas situações, mas as regras variam conforme a legislação de cada município. Entre as isenções mais comuns, estão:

  • transferência de patrimônio entre sociedades;
  • imóveis de entidades religiosas;
  • imóveis de partidos políticos;
  • sindicatos;
  • instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos;
  • habitações populares construídas por projetos governamentais;
  • compra do primeiro imóvel residencial financiado pelo SFH.

Como calcular o Imposto de transferência do imóvel?

Para calcular o ITBI, basta multiplicar o valor de venda do imóvel pela alíquota de imposto praticada na sua cidade.

Valor de venda do imóvel X porcentagem estipulada pela prefeitura

Por exemplo, caso o imóvel custe R$ 300 mil, e a alíquota do município seja de  2% o cálculo é o seguinte: 

R$ 300 mil x 2% = R$ 6 mil

Recentemente, o STF determinou que a base de cálculo para o imposto de transmissão de bens seja o valor de mercado. Apesar disso, alguns municípios ainda utilizam o valor venal do imóvel caso ele seja superior ao valor de mercado. Mas isso pode ser contestado pelo comprador na hora de pagar o ITBI.

Esclarecido isso, podemos seguir para o cálculo do imposto. Para calcular o ITBI, basta multiplicar o valor de venda do imóvel pela alíquota de imposto praticada na sua cidade para então ter o valor a ser pago.

Quanto custa para transferir um imóvel?

O ITBI deve ser pago antes mesmo do imóvel ser registrado em seu nome, porque sem o comprovante de pagamento do imposto não é possível registrar o bem imobiliário. 

Depois disso, será preciso pagar o registro do imóvel, avaliado entre 1% a 3% do valor de venda do imóvel.

Seguindo o nosso exemplo anterior, se você tem um imóvel de R$ 300 mil, pagará no mínimo R$ 3 mil e no máximo R$ 9 mil para registrar o imóvel no cartório.

Mas, atenção: o cartório de imóveis responde à lei estadual e por isso os emolumentos variam conforme o estado. Fique atento à tabela de custos disponibilizada pelo cartório da sua região.

É importante destacar que, antes de pagar o ITBI, será necessário fazer a escritura pública do imóvel, caso a compra tenha sido feita sem financiamento. Caso o imóvel tenha sido financiado, o contrato do financiamento pode substituir a escritura.

A escritura pública é um documento que registra a transação de venda, ela pode ser feita em qualquer cartório e custa, em média, entre R$ 1 mil e R$ 10 mil.

Feito tudo isso, parabéns, o bem imobiliário será transferido para o seu nome e você se tornará o novo proprietário do imóvel!

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