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Calcule agora o valor do ITBI em Curitiba, PR
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou a transferência de um imóvel para outro nome. O ITBI é um dos custos inerentes à compra de um imóvel e, por isso, de responsabilidade do comprador.
Sem o pagamento desta guia, não é possível realizar o href="https://myside.com.br/guia-imoveis/registro-do-imovel" target="_blank">registro do imóvel e, consequentemente, trocar o nome do proprietário na matrícula do imóvel, ou seja, o pagamento do tributo é obrigatório para mudar oficialmente a propriedade do bem.
Não é possível ignorar sua existência e tentar burlar o sistema municipal. Ao fazer isso, a documentação do imóvel ficará irregular e o nome do proprietário atual não constará em seu registro. Em Curitiba, por exemplo, os envolvidos podem até ser multados por isso, então fique atento!
Em Curitiba, o valor do ITBI é calculado com uma alíquota padrão de 2,7% sobre a base de cálculo, que geralmente é o valor de venda do imóvel registrado na escritura, contrato de financiamento ou documento de transmissão.
Caso esse valor seja inferior ao href="https://myside.com.br/guia-imoveis/valor-venal-imovel" target="_blank">valor venal do imóvel (estimativa de preço do imóvel avaliada pela prefeitura), o imposto será recalculado com base neste valor.
O primeiro passo para calcular o ITBI de Curitiba é descobrir o valor da alíquota aplicada sobre o valor do imóvel de acordo com a legislação municipal.
Depois disso, basta multiplicar a porcentagem pelo valor pago pelo imóvel (ou valor venal, o que for maior), e em seguida, dividir o resultado dessa multiplicação por 100.
Para um imóvel com valor venal de R$ 1.000.000, o cálculo é feito da seguinte forma:
Nesse caso, o valor fica assim:
Lembre-se: o ITBI é um tributo municipal, então cada cidade pode aplicar alíquotas e regras distintas. Confira sempre as especificações da sua cidade.
Para imóveis residenciais financiados por mais de 5 anos com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, a alíquota sofre algumas variações:
Por exemplo, para um imóvel de R$ 120.000, o imposto seria calculado assim:
Exemplo:
Para Curitiba, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 20 de dezembro de 2017, o ITBI deve ser pago nas seguintes situações:
Outras situações específicas, como a dissolução de sociedade conjugal (separação ou divórcio) ou cessão de direitos hereditários nos autos do inventário, também incidem ITBI e podem ser consultadas na íntegra no site de Lei Complementar nº108/17.
Algumas transações são isentas ou imunes ao ITBI:
Ainda, entidades religiosas, instituições de assistência social e educacional sem fins lucrativos, sindicatos e partidos políticos também podem solicitar isenção.
Para mais detalhes, a consulta de isenção e a solicitação de não-incidência podem ser feitas online no site da Prefeitura de Curitiba.
Após o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o próximo passo é registrar o imóvel no cartório.
Sem o pagamento do ITBI, o registro do imóvel não pode ser efetuado, impedindo a formalização da transferência de propriedade na matrícula do bem. Por isso, esse tributo é essencial para que o imóvel seja legalmente reconhecido em nome do novo proprietário.
O ITBI deve ser pago antes do registro de transferência do imóvel. Para emissão e pagamento da Guia de ITBI, o contribuinte pode acessar o site oficial da Prefeitura de Curitiba: Guia ITBI - Curitiba. É fundamental que o contribuinte verifique as informações da Guia e pague dentro do prazo.
Cada tipo de transmissão de propriedade exige uma documentação específica conforme a legislação. Para a compra e venda, por exemplo, os seguintes documentos são necessários:
O pagamento ITBI pode ser feito pelos canais eletrônicos dos bancos conveniados com a Prefeitura de Curitiba ou via cartão de débito ou crédito. Além disso, o contribuinte pode optar pelo parcelamento diretamente com a operadora do cartão.
Em casos de leilão, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a arrematação. Se o imposto não for quitado dentro do prazo, há incidência de multa de 10% sobre o valor do imposto, além de juros moratórios.
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Calculadora do ITBI em Balneário Camboriú - SC
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Calculadora do ITBI em Goiânia - GO
Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 (Recurso Especial nº 1.937.821), o valor correto para o cálculo do ITBI é o valor real da transação, ou seja, aquilo que foi efetivamente pago pelo imóvel.
Antes, algumas prefeituras utilizavam um "valor de referência". Agora, a prefeitura deve considerar o valor pago, desde que esteja devidamente declarado na documentação.
Se você comprou um imóvel em leilão, utilize o valor da arrematação; é esse valor que deve ser usado no cálculo do ITBI.
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