Calculadora de ITBI para Curitiba, PR

Calcule agora o valor do ITBI em Curitiba, PR

Calculadora ITBI 2025 - Atualizada

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Valor de venda do imóvel indicado na escritura, contrato de financiamento ou documento de transmissão.

O imóvel é residencial e foi financiado com prazo superior a 5 anos?

A importância de calcular o imposto do ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou a transferência de um imóvel para outro nome. O ITBI é um dos custos inerentes à compra de um imóvel e, por isso, de responsabilidade do comprador.

Sem o pagamento desta guia, não é possível realizar o registro do imóvel e, consequentemente, trocar o nome do proprietário na matrícula do imóvel, ou seja, o pagamento do tributo é obrigatório para mudar oficialmente a propriedade do bem.

Não é possível ignorar sua existência e tentar burlar o sistema municipal. Ao fazer isso, a documentação do imóvel ficará irregular e o nome do proprietário atual não constará em seu registro. Em Curitiba, por exemplo, os envolvidos podem até ser multados por isso, então fique atento!

Perguntas frequentes

Qual é o valor do ITBI em Curitiba?

Em Curitiba, o valor do ITBI é calculado com uma alíquota padrão de 2,7% sobre a base de cálculo, que geralmente é o valor de venda do imóvel registrado na escritura, contrato de financiamento ou documento de transmissão.

Caso esse valor seja inferior ao valor venal do imóvel (estimativa de preço do imóvel avaliada pela prefeitura), o imposto será recalculado com base neste valor.

Como é feito o cálculo do ITBI em Curitiba, PR?

O primeiro passo para calcular o ITBI de Curitiba é descobrir o valor da alíquota aplicada sobre o valor do imóvel de acordo com a legislação municipal.

Depois disso, basta multiplicar a porcentagem pelo valor pago pelo imóvel (ou valor venal, o que for maior), e em seguida, dividir o resultado dessa multiplicação por 100.

Para um imóvel com valor venal de R$ 1.000.000, o cálculo é feito da seguinte forma:

valor venal x 2,7 ÷ 100 = ITBI

Nesse caso, o valor fica assim:

R$ 1.000.000,00 x 2,7 ÷ 100 = R$ 27.000,00

Lembre-se: o ITBI é um tributo municipal, então cada cidade pode aplicar alíquotas e regras distintas. Confira sempre as especificações da sua cidade.

Quais as exceções do cálculo do ITBI de Curitiba?

Para imóveis residenciais financiados por mais de 5 anos com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, a alíquota sofre algumas variações:

  • Imóveis de até R$ 100.000 são isentos de ITBI.
  • Imóveis entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000 têm alíquota reduzida para 0,5%.

Por exemplo, para um imóvel de R$ 120.000, o imposto seria calculado assim:

valor venal x 0,5 ÷ 100 = ITBI

Exemplo:

R$ 120.000 x 0,5 ÷ 100 = R$ 600,00

Quando é preciso pagar o ITBI em Curitiba?

Para Curitiba, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 20 de dezembro de 2017, o ITBI deve ser pago nas seguintes situações:

  • na compra e venda de imóveis;
  • na dação em pagamento (quando um imóvel é dado para quitar uma dívida);
  • na permuta;
  • na instituição de usufruto, uso e habitação;
  • no mandato em causa própria para transmissão de imóvel e seu substabelecimento (quando alguém dá a outra pessoa uma procuração que inclui o direito de transferir a propriedade do imóvel);
  • na arrematação ou adjudicação em leilão, até mesmo nas cessões de direitos sobre essas aquisições;
  • na transferência de imóvel para pessoa jurídica ou para pagamento de capital social, exceto na parte destinada à integralização de capital;
  • nas divisões de patrimônio comum em casos de separação, quando o valor do imóvel for superior à parte ideal do imóvel;
  • na instituição, cessão ou extinção do direito de superfície (o direito de superfície permite que alguém construa em um terreno que não é seu, mas mediante pagamento de ITBI quando esse direito é instituído, transferido ou extinto);
  • na cessão de direitos sobre herança ou legado de imóveis;
  • na instituição e extinção de qualquer direito real sobre imóvel, exceto direitos de garantia e servidões;
  • na cessão de direitos de opção de venda.

Outras situações específicas, como a dissolução de sociedade conjugal (separação ou divórcio) ou cessão de direitos hereditários nos autos do inventário, também incidem ITBI e podem ser consultadas na íntegra no site de Lei Complementar nº108/17.

Como consigo a isenção do ITBI em Curitiba?

Algumas transações são isentas ou imunes ao ITBI:

  • Imóveis financiados com valor até R$ 100.000 (com financiamento de prazo superior a 5 anos).
  • Transferência de bens para integralização de capital em pessoas jurídicas: quando bens são transferidos para o patrimônio de uma empresa como parte do capital, não há cobrança de impostos sobre essa transação, desde que a empresa não atue principalmente com compra e venda de imóveis
  • Fusões, incorporações ou cisões de empresas podem ter isenção parcial, ou total, dependendo das condições estabelecidas.

Ainda, entidades religiosas, instituições de assistência social e educacional sem fins lucrativos, sindicatos e partidos políticos também podem solicitar isenção.

Para mais detalhes, a consulta de isenção e a solicitação de não-incidência podem ser feitas online no site da Prefeitura de Curitiba.


Desconto especial para "contratos de gaveta"

A Prefeitura de Curitiba oferece desconto de 90% na alíquota para "contratos de gaveta" (contratos de compra e venda sem registro de escritura pública), desde que formalizados até 30 de junho de 2022 e para imóveis de até R$ 473.000. Nesse caso, a alíquota é de 0,27%, válida até 15 de dezembro de 2024. Por exemplo, para um imóvel de R$ 473.000, o ITBI com desconto é R$ 1.277 (0,27%).

Como emitir e pagar o Guia de ITBI em Curitiba?

O ITBI deve ser pago antes do registro de transferência do imóvel. Para emissão e pagamento da Guia de ITBI, o contribuinte pode acessar o site oficial da Prefeitura de Curitiba: Guia ITBI - Curitiba. É fundamental que o contribuinte verifique as informações da Guia e pague dentro do prazo.

Em casos de leilão, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a arrematação. Se o imposto não for quitado dentro do prazo, há incidência de multa de 10% sobre o valor do imposto, além de juros moratórios.

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