Calculadora de ITBI para Curitiba, PR

Calcule agora o valor do ITBI em Curitiba, PR

Calculadora ITBI 2025 - Atualizada

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Valor de venda do imóvel indicado na escritura, contrato de financiamento ou documento de transmissão.

O imóvel é residencial e foi financiado com prazo superior a 5 anos?

A importância de calcular o imposto do ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou a transferência de um imóvel para outro nome. O ITBI é um dos custos inerentes à compra de um imóvel e, por isso, de responsabilidade do comprador.

Sem o pagamento desta guia, não é possível realizar o href="https://myside.com.br/guia-imoveis/registro-do-imovel" target="_blank">registro do imóvel e, consequentemente, trocar o nome do proprietário na matrícula do imóvel, ou seja, o pagamento do tributo é obrigatório para mudar oficialmente a propriedade do bem.

Não é possível ignorar sua existência e tentar burlar o sistema municipal. Ao fazer isso, a documentação do imóvel ficará irregular e o nome do proprietário atual não constará em seu registro. Em Curitiba, por exemplo, os envolvidos podem até ser multados por isso, então fique atento!

Perguntas frequentes

Qual é o valor do ITBI em Curitiba?

Em Curitiba, o valor do ITBI é calculado com uma alíquota padrão de 2,7% sobre a base de cálculo, que geralmente é o valor de venda do imóvel registrado na escritura, contrato de financiamento ou documento de transmissão.

Caso esse valor seja inferior ao href="https://myside.com.br/guia-imoveis/valor-venal-imovel" target="_blank">valor venal do imóvel (estimativa de preço do imóvel avaliada pela prefeitura), o imposto será recalculado com base neste valor.

Como é feito o cálculo do ITBI em Curitiba, PR?

O primeiro passo para calcular o ITBI de Curitiba é descobrir o valor da alíquota aplicada sobre o valor do imóvel de acordo com a legislação municipal.

Depois disso, basta multiplicar a porcentagem pelo valor pago pelo imóvel (ou valor venal, o que for maior), e em seguida, dividir o resultado dessa multiplicação por 100.

Para um imóvel com valor venal de R$ 1.000.000, o cálculo é feito da seguinte forma:

valor venal x 2,7 ÷ 100 = ITBI

Nesse caso, o valor fica assim:

R$ 1.000.000,00 x 2,7 ÷ 100 = R$ 27.000,00

Lembre-se: o ITBI é um tributo municipal, então cada cidade pode aplicar alíquotas e regras distintas. Confira sempre as especificações da sua cidade.

Quais as exceções do cálculo do ITBI de Curitiba?

Para imóveis residenciais financiados por mais de 5 anos com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, a alíquota sofre algumas variações:

  • Imóveis de até R$ 100.000 são isentos de ITBI.
  • Imóveis entre R$ 100.000,01 e R$ 150.000 têm alíquota reduzida para 0,5%.

Por exemplo, para um imóvel de R$ 120.000, o imposto seria calculado assim:

valor venal x 0,5 ÷ 100 = ITBI

Exemplo:

R$ 120.000 x 0,5 ÷ 100 = R$ 600,00

Quando é preciso pagar o ITBI em Curitiba?

Para Curitiba, de acordo com a Lei Complementar nº 108, de 20 de dezembro de 2017, o ITBI deve ser pago nas seguintes situações:

  • na compra e venda de imóveis;
  • na dação em pagamento (quando um imóvel é dado para quitar uma dívida);
  • na permuta;
  • na instituição de usufruto, uso e habitação;
  • no mandato em causa própria para transmissão de imóvel e seu substabelecimento (quando alguém dá a outra pessoa uma procuração que inclui o direito de transferir a propriedade do imóvel);
  • na arrematação ou adjudicação em leilão, até mesmo nas cessões de direitos sobre essas aquisições;
  • na transferência de imóvel para pessoa jurídica ou para pagamento de capital social, exceto na parte destinada à integralização de capital;
  • nas divisões de patrimônio comum em casos de separação, quando o valor do imóvel for superior à parte ideal do imóvel;
  • na instituição, cessão ou extinção do direito de superfície (o direito de superfície permite que alguém construa em um terreno que não é seu, mas mediante pagamento de ITBI quando esse direito é instituído, transferido ou extinto);
  • na cessão de direitos sobre herança ou legado de imóveis;
  • na instituição e extinção de qualquer direito real sobre imóvel, exceto direitos de garantia e servidões;
  • na cessão de direitos de opção de venda.

Outras situações específicas, como a dissolução de sociedade conjugal (separação ou divórcio) ou cessão de direitos hereditários nos autos do inventário, também incidem ITBI e podem ser consultadas na íntegra no site de Lei Complementar nº108/17.

Como consigo a isenção do ITBI em Curitiba?

Algumas transações são isentas ou imunes ao ITBI:

  • Imóveis financiados com valor até R$ 100.000 (com financiamento de prazo superior a 5 anos).
  • Transferência de bens para integralização de capital em pessoas jurídicas: quando bens são transferidos para o patrimônio de uma empresa como parte do capital, não há cobrança de impostos sobre essa transação, desde que a empresa não atue principalmente com compra e venda de imóveis
  • Fusões, incorporações ou cisões de empresas podem ter isenção parcial, ou total, dependendo das condições estabelecidas.

Ainda, entidades religiosas, instituições de assistência social e educacional sem fins lucrativos, sindicatos e partidos políticos também podem solicitar isenção.

Para mais detalhes, a consulta de isenção e a solicitação de não-incidência podem ser feitas online no site da Prefeitura de Curitiba.

O que fazer após o pagamento do ITBI?

Após o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o próximo passo é registrar o imóvel no cartório.

Sem o pagamento do ITBI, o registro do imóvel não pode ser efetuado, impedindo a formalização da transferência de propriedade na matrícula do bem. Por isso, esse tributo é essencial para que o imóvel seja legalmente reconhecido em nome do novo proprietário.

Como emitir e pagar o Guia de ITBI em Curitiba?

O ITBI deve ser pago antes do registro de transferência do imóvel. Para emissão e pagamento da Guia de ITBI, o contribuinte pode acessar o site oficial da Prefeitura de Curitiba: Guia ITBI - Curitiba. É fundamental que o contribuinte verifique as informações da Guia e pague dentro do prazo.

Cada tipo de transmissão de propriedade exige uma documentação específica conforme a legislação. Para a compra e venda, por exemplo, os seguintes documentos são necessários:

  • Escritura Pública de Compra e Venda lavrada ou Minuta; no caso de financiamento, Instrumento Particular de Compra e Venda assinado.
  • Indicação fiscal completa do imóvel a ser transmitido.
  • Matrícula do Registro Geral. Para condomínios não cadastrados na Prefeitura, é necessário apresentar a matrícula com a Instituição ou Incorporação do Condomínio (matrícula mãe).

O pagamento ITBI pode ser feito pelos canais eletrônicos dos bancos conveniados com a Prefeitura de Curitiba ou via cartão de débito ou crédito. Além disso, o contribuinte pode optar pelo parcelamento diretamente com a operadora do cartão.

Em casos de leilão, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias após a arrematação. Se o imposto não for quitado dentro do prazo, há incidência de multa de 10% sobre o valor do imposto, além de juros moratórios.

Com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 (Recurso Especial nº 1.937.821), o valor correto para o cálculo do ITBI é o valor real da transação, ou seja, aquilo que foi efetivamente pago pelo imóvel.

Antes, algumas prefeituras utilizavam um "valor de referência". Agora, a prefeitura deve considerar o valor pago, desde que esteja devidamente declarado na documentação.

Se você comprou um imóvel em leilão, utilize o valor da arrematação; é esse valor que deve ser usado no cálculo do ITBI.

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