Modelo de contrato de compra e venda de imóvel

15 Agosto 2023 | Atualizado em 30 Outubro 2023

Um contrato de compra e venda de uma propriedade deve ser elaborado a partir das informações pessoais do vendedor, comprador e também do imóvel, assim como ser assinado entre as partes para se tornar um documento válido.Modelo de contrato de compra e venda

Para a segurança do comprador e do vendedor, o contrato de compra e venda do imóvel também deve apresentar, discriminadamente, as informações sobre o negócio: valor a ser pago, condições de pagamento, inventário, prazo e correção monetária, por exemplo.

Para facilitar essa burocracia contratual, ter como guia um modelo de contrato de compra e venda de imóvel pode ser uma solução interessante, especialmente se você estiver passando por esse processo sem nenhum auxílio técnico ou jurídico.

Modelo de contrato de compra e venda de imóvel

Confira agora um modelo de contrato de compra e venda de imóvel elaborado por advogados especialistas em transações imobiliárias.

Lembrando que essa é uma opção genérica, ou seja, se sua negociação possui condições específicas, é preciso adicionar as cláusulas que assegurem as particularidades, desde que todas estejam dentro da legislação, é claro.

Confira o modelo na íntegra:

CONTRATO DE COMPRA E VENDA PARA BEM IMÓVEL

DAS PARTES


(Nome completo do comprador), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Carteira de Identidade, CPF), residente e domiciliado na Rua ___ n.º __, bairro ____, cidade ___, Cep. ___, no Estado ____, neste ato denominado(s) COMPROMITENTE(S) COMPRADOR(es).


De outro lado, denominado(s) COMPROMISSÁRIO(S) VENDEDOR(ES), (Nome completo do vendedor), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), (Carteira de Identidade e CPF), residente e domiciliado na Rua __ , n.º __, bairro ____, cidade ___, Cep. ___, no Estado ____.


Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.


DO IMÓVEL


(Descrição do imóvel), Matrícula nº ____, área privativa de ___ m², Área Total de ___  m², com Box para Estacionamento nº ___, Matrícula _____ , área privativa de ___ m² no endereço Rua _______, Bairro _______  - na cidade de ______,  __.


CLÁUSULA PRIMEIRA – Por este instrumento e na melhor forma de direito a PROMITENTE VENDEDORA ajusta vender ao PROMITENTE COMPRADOR e este dela adquirir, o imóvel descrito e caracterizado na cláusula anterior, pelo preço certo e ajustado de R$ PREÇO (preço) que serão pagos da seguinte forma e condição: 


Uma parcela no valor R$ (Valor, forma [Ted, pix, etc.], conta, beneficiário, etc.)


Este pagamento só terá validade após a confirmação da TED na conta acima e serve o comprovante da transação bancária como recibo do mesmo.  


Uma parcela de R$ (Valor, forma [Ted, pix, etc.], conta, beneficiário, etc.)


PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica desde já estabelecido, que a assinatura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel, objeto deste negócio, tem a data para o dia DATA, desde que todas as obrigações deste contrato estejam cumpridas, obrigando-se o PROMITENTE COMPRADOR e a PROMITENTE VENDEDORA a providenciarem a lavratura do documento.


PARÁGRAFO SEGUNDO - A PROMITENTE VENDEDORA declara expressamente, ser legítima proprietária do imóvel acima descrito e caracterizado, estando sua condição de proprietária devidamente resguardada por documentação e condição legal suficiente, declarando, ainda, que inexistem outras pessoas que devam por qualquer razão integrar o rol dos promitentes vendedores, inexistindo ônus, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou sequestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e nem tampouco feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais reipersecutórias, estando livres de débitos trabalhistas e quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos, taxas e contribuições, estando por esta razão, através de seu representante legal elencado neste instrumento, aptos à transferência imobiliária sem qualquer oposição, impedimento legal ou integração da legitimidade. A fim de corroborar a regularidade da legitimação/titularidade para a presente promessa e demais atos de livre disposição (inclusive outorga de escritura pública), se compromete a PROMITENTE VENDEDORA a fornecer a documentação suficiente para comprovação de sua titularidade e regularidade jurídica (civil e fiscal) no prazo da outorga da escritura pública de compra e venda. A PROMITENTE VENDEDORA se compromete a apresentar as certidões negativas exigidas pela serventia pública e/ou agente financeiro, se for o caso, que lavrará a escritura, todas atualizadas, até a data da assinatura da escritura definitiva, para o dia DATA. 


PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o PROMITENTE COMPRADOR efetue algum pagamento de prestação ou parcela do preço em atraso, as penalidades por mora serão: 
 
a) Multa Moratória de __% do valor da prestação em atraso;


b) Juros Moratórios de XX% do valor do débito por mês ou fração 


CLÁUSULA SEGUNDA - Todas as despesas relativas à transferência do imóvel, objeto deste contrato, da PROMITENTE VENDEDORA para o PROMITENTE COMPRADOR, tais como, imposto de transmissão de bens imóveis, escritura (tabelionato), registro de imóveis, fundo de reaparelhamento do Judiciário, emolumentos, taxas bancárias, correrão por conta do PROMITENTE COMPRADOR. 


PARÁGRAFO PRIMEIRO – As partes declaram que têm conhecimento do rol de documentos necessários à lavratura da escritura de compra e venda do imóvel, objeto do presente instrumento, comprometendo-se a entregá-los no cartório e/ou agente financeiro, quando solicitado para tanto, tudo sob pena das implicações legais e contratuais ora ajustadas. 


CLÁUSULA TERCEIRA - Fica estabelecido entre as partes que o PROMITENTE COMPRADOR será imitido na posse do imóvel, objeto deste contrato, juntamente da assinatura da escritura pública.  Até esta data, todas as despesas referentes aos imóveis em questão, tais como, IPTU, energia elétrica, e quaisquer outras, sejam da natureza que forem, são de responsabilidade da PROMITENTE VENDEDORA passando a ser de responsabilidade do PROMITENTE COMPRADOR todas as despesas cujos fatos geradores tenham ocorrido a partir da data da entrega das chaves do imóvel. 


CLÁUSULA QUARTA – O PROMITENTE COMPRADOR declara ter vistoriado o imóvel, objeto do presente instrumento, e está de acordo com as condições atuais em que o mesmo se encontra. 

 

CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato é definitivo, irrevogável e irretratável, obrigando as partes, por si, seus herdeiros ou sucessores, nos termos da legislação, vedados o arrependimento e admitida a sua rescisão apenas nos casos previstos em lei e neste instrumento.


CLÁUSULA SEXTA: Operando-se a rescisão do presente instrumento pela falta do cumprimento das cláusulas aqui avençadas, as partes, sem prejuízo do estipulado em lei, bem como, do convencionado nas demais cláusulas, retornam ao estado anterior ao contrato.


CLÁUSULA SÉTIMA: A PROMITENTE VENDEDORA declara nesta data que não existe débito de nenhuma espécie lançado sobre o imóvel, objeto deste contrato, estando o mesmo livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravames, respondendo a PROMITENTE VENDEDORA pela evicção, conforme artigos 447 e seguintes do Código Civil Brasileiro.


PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declara ainda a PROMITENTE VENDEDORA, sob responsabilidade civil e criminal, que não há contra si, bem como não existe em andamento, nenhum feito ajuizado por ações reais, pessoais reipersecutórias e de ônus reais, que envolvam ou possam vir a envolver o imóvel ora prometidos à venda, objeto deste contrato. 


CLÁUSULA OITAVA: Fica vedado ao PROMITENTE COMPRADOR, enquanto não satisfeita à integralidade do preço de compra e venda descrito na cláusula primeira, dar o imóvel, objeto do presente instrumento, em garantia de dívida e/ou empréstimo, bem como, de onerá-lo a qualquer título, tudo sob pena de rescisão imediata do presente instrumento.


CLÁUSULA NONA: O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da data da assinatura do mesmo.


CLÁUSULA DÉCIMA: Em até XX dias úteis contados da data de assinatura da escritura definitiva de compra e venda do imóvel, objeto deste instrumento, o PROMITENTE COMPRADOR deverá providenciar às suas expensas, junto ao Cartório de Registro de Imóveis o devido registro/averbação da mesma.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Nenhuma alteração ou modificação deste contrato tornar-se-á efetiva, salvo se for por escrito e assinada pelas partes signatárias.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A PROMITENTE VENDEDORA, bem como o PROMITENTE COMPRADOR, responderão por multa de __% sobre o valor total deste contrato, como cláusula penal, em favor da outra parte, em caso de descumprimento deste instrumento contratual.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Após 90 dias da data máxima aprazada, se uma das partes não cumprir o estipulado neste contrato, a parte contrária poderá resolver o contrato, estando sujeita a parte infratora ao pagamento de multa de __ % do preço total acordado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Declara a PROMITENTE VENDEDORA, ser de sua exclusiva responsabilidade, o pagamento dos serviços de corretagem deste negócio imobiliário, intermediado pela empresa (Corretor/mediador), reconhecidos pelas partes como sendo o único corretor a atuar na intermediação deste negócio. O pagamento dos serviços de corretagem referido é de __% sobre o valor total deste contrato e será efetuado pela PROMITENTE VENDEDORA, juntamente da assinatura de escritura definitiva, com data para o dia data, mediante depósito e/ou transferência bancária na conta corrente da (Imobiliária/Corretor/mediador, dados bancários).


Fica eleito o foro (local para firmar o contrato) para dirimir quaisquer dúvidas surgidas a respeito deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser. 


E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato, na presença de duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma.


CIDADE, ESTADO, XX de mês de ANO. 


__________________________
PROMITENTE VENDEDOR
NOME
CPF: 

__________________________
PROMITENTE COMPRADOR
NOME
CPF: 


TESTEMUNHAS
____________________________              ______________________________

Ficou com alguma dúvida sobre o conteúdo do nosso modelo? Confira uma análise desse documento no nosso guia do contrato de compra e venda de imóvel!

O que é um contrato de compra e venda?

O contrato de compra e venda (CCV) é um documento de caráter não obrigatório que celebra um acordo entre as partes envolvidas. No caso de uma transação imobiliária, esse acordo acontece entre o comprador e o vendedor do imóvel.

Embora dispensável para que a negociação siga em frente, ele é uma peça importante para garantir que todos os envolvidos cumpram com o que foi combinado para que o negócio fosse fechado, como data para que a negociação seja encerrada e condições para o pagamento das parcelas.

Vale lembrar que o CCV não garante a propriedade do imóvel, apenas sua posse, afinal, a troca de proprietário acontece apenas quando a nova escritura ou o contrato do financiamento imobiliário é registrado na matrícula do imóvel.

Mas, até lá, é o Contrato de Compra e Venda que ditará as regras da negociação!

O que não pode faltar em um contrato de compra e venda de Imóvel?

Confira uma pequena lista do que não pode faltar no seu CCV:

  • Informações pessoais do comprador e do vendedor (nome completo, nacionalidade, RG e CPF, estado civil e endereço).
  • Informações dos respectivos cônjuges, caso as partes sejam casadas e possuam divisão de bens.
  • Descrições e informações do imóvel (como matrícula, área correspondente e endereço).
  • Condições de pagamento e prazos, de preferência, atrelados à entregas e não à datas.
  • Multas por atraso e por distrato, caso uma das partes resolva não levar o negócio até o fim.
  • Inventário dos bens móveis que fizerem parte do negócio, caso houver.
  • Assinatura do comprador e do vendedor.
  • Assinatura das testemunhas.
  • Reconhecimento de firma do documento no cartório, assim como a documentação pessoal de todos os envolvidos.

Como fazer um contrato de compra e venda de imóvel seguro?

A melhor forma de proteger o seu negócio é contar com o suporte de um profissional que entenda sobre o assunto, seja ele um corretor, um advogado ou um consultor de vendas. De qualquer forma, existem alguns pontos de atenção que não devem ser ignorados nesse momento.

Confira!

  • Confira e cheque todas as informações dos envolvidos.
  • Faça um inventário, caso o imóvel seja comprado com móveis ou outros elementos, de preferência, tire foto de cada item e anexe no contrato.
  • Avalie cada uma das penalidades, garantindo que sejam justas e iguais para todos.
    Deixe claro que os pagamentos serão atrelados às entregas e não aos prazos.
  • Assine o contrato depois de vistoriar o imóvel e não o contrário.
  • Realize os pagamentos somente depois que todos os envolvidos assinarem o contrato.
  • Preste atenção ao índice atrelado ao reajuste do seu plano de pagamento, já que eles influenciarão no montante final da dívida.
  • Estabeleça uma multa para ambos os lados em caso de distrato.

Tudo anotado? Então, chegou a hora de preencher o contrato de compra e venda do seu imóvel, ir até o cartório da região com toda a documentação em mãos acompanhado do vendedor da propriedade e, logo depois, celebrar sua mais nova aquisição!

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