Calculadora de Imposto de Renda sobre o aluguel
Informe o número de imóveis alugados, o valor bruto do aluguel por mês e suas despesas mensais (como IPTU, condomínio e taxas de administração), e a calculadora dará automaticamente o imposto devido, pago mensalmente por meio do Carnê-Leão.
Como calcular o IR sobre o aluguel em 2025?
Em 2025, o IR incide apenas sobre o valor líquido do aluguel, ou seja, aquele que sobra após o desconto de despesas como taxas de administração e IPTU pago pelo locador.
Se você recebe o aluguel de uma pessoa física de uma pessoa física, deve pagar o imposto mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema da Receita Federal para esse tipo de rendimento. O valor do IR varia conforme a tabela progressiva do imposto.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é um imposto obrigatório para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior sem retenção na fonte, como autônomos e locadores de imóveis. O pagamento deve ser feito mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Mas atenção: se o inquilino for uma empresa (CNPJ), o IR é retido na fonte. Isso significa que a empresa já faz o pagamento direto à Receita Federal, e você, como locador, não precisa recolher o imposto novamente.
Quais as deduções permitidas na base de cálculo do IR sobre o aluguel?
A Receita Federal permite que algumas despesas sejam abatidas do valor do aluguel recebido, reduzindo assim o valor sobre o qual o Imposto de Renda será calculado. As deduções são válidas apenas quando pagas pelo proprietário (locador) e incluem:
- IPTU, taxas de cartório e outros tributos relacionados ao imóvel;
- Despesas de condomínio pagas pelo locador;
- Taxas de administração cobradas por imobiliárias ou plataformas de locação;
- Aluguel pago em caso de sublocação (quando o imóvel é alugado e depois sublocado a outra pessoa).
Após essas deduções, o valor restante é considerado na base de cálculo para o IR.
Gastos com pensão, dependentes e INSS não são abatidos no Carnê-Leão. Eles só são considerados na declaração anual do Imposto de Renda, na qual podem diminuir o valor final do imposto ou gerar restituição.
Qual a tabela do imposto de renda para aluguel?
A tabela progressiva de Imposto de Renda sobre aluguel para pessoa física em 2025 é
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 2.259,20 | - | - |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O IR sobre o aluguel deve ser pago no Carnê Leão mensalmente, para todos os contribuintes que recebem mais de R$2.259,20 por mês referente ao ano de 2025.
No Carnê-Leão, você pode optar pelo desconto simplificado do Imposto de Renda (IR), que permite reduzir a base de cálculo do imposto devido sem a necessidade de comprovar despesas específicas.
Em 2025, o valor desse desconto corresponde a 20% do valor de dois salários mínimos, totalizando R$ 564,80. Assim, o desconto permite que aqueles que ganham até 2 salários mínimos continuem dentro do teto de isenção do IR.
Como funciona o recolhimento do IR sobre o aluguel?
O Carnê-Leão permite calcular e pagar o imposto devido de forma antecipada, evitando problemas na declaração anual.
Como funciona na prática?
- Todo mês, você deve registrar quanto recebeu de aluguel;
- Pode incluir despesas dedutíveis (como taxas de administração ou IPTU pago pelo locador).
- O próprio sistema da Receita calcula quanto você deve pagar e gera um DARF (boleto) com o valor do imposto.
- No ano seguinte, todas essas informações são importadas automaticamente para a sua Declaração de Imposto de Renda (DIRPF).
O sistema deve ser usado por
- Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior,
- profissionais autônomos, ou
- outros casos específicos, que você pode verificar no site da Receita Federal.
Como conseguir isenção no IR sobre o aluguel?
Se você recebe até R$ 2.259,20 por mês em aluguéis, está dentro da faixa de isenção do IR para pessoas físicas e não precisa pagar imposto sobre esse valor.
Caso tenha outras fontes de renda além do aluguel, elas entram no cálculo total e podem mudar sua faixa de tributação.
Como calcular o IR no caso de aluguel de mais de um imóvel?
Você tem mais de um imóvel alugado? Nesse cenário, você precisa somar o valor líquido recebido de todos eles para calcular o Imposto de Renda.
Antes de aplicar o imposto, você pode descontar despesas como taxa de administração da imobiliária, taxas de condomínio ou outros custos diretamente relacionados ao aluguel.
Exemplo:
Imóvel 1:
- Aluguel: R$ 1.200
- Despesa com a imobiliária: R$ 200
- Rendimento líquido: R$ 1.000
Imóvel 2:
- Aluguel: R$ 3.000
- Despesa com manutenção: R$ 300
- Rendimento líquido: R$ 2.700
Total dos aluguéis: R$ 3.700
Assim, a alíquota progressiva do IR vai incidir sobre esse valor, e a calculadora faz essa conta automaticamente. Nesse caso, o imposto seria de R$ 88,84.
Como calcular o IR sobre o rendimento com aluguel recebido de uma pessoa jurídica?
Quando o aluguel é pago por uma empresa (CNPJ), a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da própria empresa locatária, e não do proprietário do imóvel.
Na declaração do IR, o valor recebido deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, juntamente com o nome e o CNPJ da empresa inquilina.
Como funciona o IR sobre o aluguel se o dono do imóvel é uma Pessoa Jurídica?
Quando o imóvel está no nome de uma empresa, o IR funciona de forma diferente.
Em vez de pagar até 27,5% de imposto como pessoa física, a empresa pode pagar uma carga tributária total entre 11% e 14%, dependendo do regime de tributação – como o Lucro Presumido, que costuma ser o mais vantajoso para locação de imóveis, conforme observado pelo especialista tributário Alexandre Oliveira.
Essa porcentagem já leva em conta Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
No entanto, o especialista salienta que essa estrutura envolve custos com consultoria e assessoria especializada, e só costuma compensar quando os rendimentos anuais com aluguel ultrapassam R$ 180 mil a R$ 200 mil.
Além da economia fiscal, outro benefício importante é a proteção patrimonial. Quando o imóvel está no nome da empresa, ele deixa de estar diretamente exposto a riscos da pessoa física, como processos judiciais ou execuções. O bem passa a ser da empresa – o que garante uma camada extra de segurança patrimonial.
E mais: essa estrutura também permite um planejamento sucessório eficiente.
Segundo Alexandre Oliveira,
Caso os bens imobiliários alugados estejam em seu nome como pessoa física, ao falecer, será necessário abrir um processo de inventário — que no Brasil pode consumir uma parte significativa do patrimônio com impostos, cartório e honorários advocatícios. Um imóvel de R$ 1 milhão, por exemplo, pode gerar custos de cerca de R$ 200 mil em um inventário.
Porém, ao manter esses imóveis dentro de uma Pessoa Jurídica com uma estrutura societária planejada, já é possível antecipar essa sucessão em vida, incluindo os herdeiros (como filhos) na composição societária. Assim, quando ocorrer o falecimento, os bens já estarão devidamente organizados, evitando o inventário e seus altos custos.

Alexandre Oliveira, é contador especialista em consultoria tributária e holdings.
Como funciona o IR sobre o aluguel short stay (de temporada)?
Os valores recebidos com aluguel de temporada – como aqueles obtidos por meio de plataformas como Airbnb ou Booking – são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal.
Isso significa que o locador deve fazer o recolhimento mensal do imposto por meio do Carnê-Leão, respeitando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda, que variam de 0% a 27,5%, conforme o total de rendimentos recebidos no mês.
Depois de calcular o rendimento líquido (receita menos as despesas permitidas), aplica-se a alíquota correspondente à faixa de rendimento mensal, conforme a tabela progressiva do IR.
Por exemplo, se o valor líquido recebido em determinado mês for de R$ 5.000, será aplicada a alíquota referente a essa faixa. O valor do imposto varia conforme o rendimento total do contribuinte no mês.
Lembre-se: o Carnê-Leão deve ser preenchido mensalmente, e os valores informados também devem constar na declaração anual do Imposto de Renda.
Como declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda?
A declaração de aluguel no Imposto de Renda deve ser feita por qualquer pessoa física que tenha recebido rendimentos com aluguel mesmo que abaixo do limite de isenção.
Os valores devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” do Programa do IRPF ou do Portal e-CAC, com base nas informações registradas mensalmente no Carnê-Leão.
O imposto pago ao longo do ano por meio do Carnê-Leão é automaticamente compensado na declaração anual. Isso significa que você não corre o risco de pagar duas vezes o mesmo imposto. Caso ainda exista imposto a pagar, será gerado um novo DARF. Se o saldo for positivo, o valor entra como restituição.
Como é feito o pagamento do IR?
Quem possui rendimentos com aluguel provenientes de pessoa física ou do exterior precisa recolher mensalmente o Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão – sistema da Receita Federal disponível online no Portal e-CAC.
Esse recolhimento é obrigatório para quem, em 2025, possui rendimentos tributáveis acima de R$ 2.259,20 por mês.
No sistema, é necessário informar o valor bruto dos rendimentos com aluguel e, se houver, preencher o campo “Valor Exclusão/Dedução” com os valores que podem ser abatidos.
Também devem ser incluídos outros rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão, como ganhos com trabalho autônomo, pensão alimentícia, rendimentos providos do exterior, entre outros.
Com base nessas informações, o sistema calcula automaticamente o imposto devido, utilizando a alíquota progressiva – ou seja, quanto maior a renda, maior o percentual de imposto a pagar.
Caso haja imposto a recolher, o próprio sistema gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O pagamento pode ser feito via internet banking ou em qualquer banco autorizado.
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