SBPE: o que é e como funciona

05 Junho 2024 | Atualizado em 08 Abril 2025

SBPE é a sigla para Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, uma modalidade de crédito que permite o financiamento imobiliário com uso de recursos da poupança. Dentro do SBPE estão as modalidades de financiamento mais comuns, o SFH e SFI. Confira aqui quais as diferenças entre eles e como conseguir seu financiamento pelo SBPE.

Relatório de dezembro de 2024- ABECIP. Valores financiados pelo SBPE mês a mês
Relatório de dezembro de 2024 – ABECIP. Valores financiados pelo SBPE mês a mês

O que é SBPE?

O SBPE é uma linha de crédito que permite o financiamento de imóveis com recursos da poupança. Normalmente, o empréstimo do SBPE financia até 80% do valor do bem imobiliário, e pode ser quitado em até 35 anos.

Hoje, a poupança é a principal fonte de recursos para o financiamento imobiliário brasileiro. Isso é motivado por um efeito específico: a poupança possui rendimento menor que a Taxa Selic, ou seja, tem um custo de captação menor para os bancos. Assim, é possível oferecer o crédito imobiliário a taxas mais baixas.

O SBPE foi instituído pela Lei Federal 4.380 publicada em 1964. Antes dela, os bancos tinham liberdade para reaplicar todo o recurso reunido em sua caderneta de poupança onde preferissem, desde que pagassem o retorno prometido aos seus correntistas.

O sistema de poupança e empréstimo surgiu então para incentivar o crescimento do mercado imobiliário e diminuir o déficit habitacional brasileiro. Na prática, o governo institui que os bancos que possuem contas poupança dediquem pelo menos 65% do valor que possuem em cadernetas para financiar a compra ou construção de imóveis.

De acordo com a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que regulamenta e atualiza a Lei do SBPE:

“[...] promover o financiamento imobiliário, em geral, por meio da captação e do direcionamento dos recursos de depósitos de poupança."

[...] facilitar e a promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população.

[...] promover o financiamento imobiliário, em geral, segundo condições compatíveis com os fundos respectivos.”

Como também previsto na lei, dentro do sistema SBPE existem duas modalidades de financiamento: o SFH e o SFI.

Na prática, os bancos utilizam o recurso de poupança que “custa” em torno de 7% ao ano - valor pago aos seus clientes pelo investimento em poupança - e por isso, emprestam esse montante em crédito imobiliário a juros de 10% - média das taxas de juros do financiamento em 2024 - que se torna vantajoso, tanto para os bancos quanto para os consumidores.

Como funciona o financiamento SBPE?

O SBPE financia o crédito imobiliário com recursos da poupança dos bancos públicos e privados como forma de oferecer taxas mais acessíveis para quem deseja comprar um imóvel.

Os bancos remuneram a poupança dos clientes em torno de 7% ao ano (valor de 2024) e, com esse dinheiro, concedem financiamentos habitacionais a uma taxa média de 11,67% ao ano (dados de janeiro de 2025). Dessa forma, o SBPE oferece ganhos para os bancos e facilita o acesso ao crédito para os consumidores.

Dentro do SBPE existem duas modalidades de financiamento: o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário). Por isso, os consumidores podem optar por diferentes linhas de crédito, dependendo do valor do imóvel e das condições oferecidas pelos bancos.

O que é o financiamento SFH?

O SFH - Sistema Financeiro de Habitação é a modalidade mais comum de financiamento imobiliário no Brasil. Ele é, basicamente, o financiamento “padrão” para imóveis com o valor abaixo de R$ 1,5 milhão.

Segundo a lei do SBPE, o Sistema Financeiro de Habitação tem por objetivo viabilizar a compra da moradia própria, e por isso, essa modalidade tem um teto de taxas de juros anuais fixado em 12% + Taxa Referencial (TR) ao ano. O que faz com que o SFH seja a modalidade mais popular entre os brasileiros.

Como financiar pelo SFH?

Para utilizar os recursos do SFH, o imóvel adquirido deve

  • Ser residencial
  • Estar localizado em região urbana
  • Possuir matrícula do imóvel regularizada
  • Constar no Cartório de Registro de Imóveis da cidade e
  • Não ultrapassar o valor máximo de R$ 1,5 milhão.

Já nos requisitos do comprador, estão:

Além disso, vale lembrar que, no SFH, até 80% do valor do imóvel pode ser financiado e as parcelas do financiamento não devem ultrapassar 30% da sua renda familiar mensal.

ATENÇÃO! A Caixa Econômica Federal divulgou novas regras para o financiamento imobiliário que entram em vigor em novembro de 2024. As mudanças se destacam pelo aumento no valor de entrada e redução das porcentagens financiáveis. Antes, o valor máximo financiado pela Caixa era 80% pela tabela SAC e, com as novas regras, será de no máximo 70%, com 30% do valor na entrada. Já na tabela Price, o financiamento diminui de 70% para 50%, com entrada de 50%.

→ Confira o conteúdo sobre as novas regras da Caixa na íntegra.

Por outro lado, se você está comprando o seu primeiro imóvel, há um desconto de 50% nas despesas cartoriais, como a escritura do imóvelITBI e RGI (registro geral do imóvel), ato de registrar na matrícula o novo proprietário do imóvel.

Ah! E outro ponto importante: tanto no SFH quanto em outras modalidades de financiamento, ter o “nome limpo” em instituições de proteção ao crédito, como SERASA, SPC e Receita Federal também é um dos critérios avaliados pelos bancos na hora da aprovação de crédito do financiamento imobiliário.

→ Entenda como conseguir um financiamento imobiliário na prática.

O que é financiamento SFI?

O SFI - Sistema de Financiamento Imobiliário, foi criado em 1997, a partir da Lei Nº 9.514, para viabilizar o financiamento de imóveis que não se enquadram na modalidade do SFH. Em geral, é uma modalidade com regras de adesão mais “flexíveis”, uma vez que, por exemplo, não há limite de valor para o imóvel, assim como não há teto de taxa de juros para a operação.

Ou seja, se a propriedade que você quer comprar excede R$ 1,5 milhão, ou quer adquirir imóveis de caráter comercial, o SFI é o caminho para o seu financiamento.

Diferenças entre SFH e SFI

  • No SFI, o valor mínimo para avaliação do imóvel de R$ 1,5 milhão, enquanto no SFH, esse é o valor máximo;
  • Não existe limite de comprometimento de renda;
  • No SFI, o financiamento pode ser feito em nome de uma pessoa jurídica;
  • Não há limitação na taxa de juros;
  • Em alguns casos, a depender da negociação com o banco, o imóvel pode ser financiado 100%, ou seja, sem a necessidade de entrada.

Em resumo, tanto o SFH quanto o SFI utilizam recursos do SBPE, embora sigam propósitos diferentes, englobando também públicos distintos.

Qual a diferença entre SBPE e Minha Casa Minha Vida?

O Minha Casa Minha Vida (MCMV) é um programa governamental criado em 2009 para facilitar a compra do primeiro imóvel, oferecendo subsídios e taxas de juros reduzidas. Ele faz parte do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e é financiado exclusivamente pela Caixa Econômica Federal.

Por isso, uma das principais diferenças entre SBPE e MCMV é a fonte do crédito do financiamento: o primeiro utiliza recursos da poupança e o segundo recursos estatais.

Principais características do MCMV
Destinado a famílias com renda bruta de até R$ 12 mil mensais em áreas urbanas
Modalidade de financiamento para compra do primeiro imóvel
Taxas de juros mais baixas do que o restante do mercado
O limite do valor do imóvel financiado é de R$ 500 mil (valor atualizado em abril de 2025)

Já o SBPE, como discutido, permite que bancos públicos e privados utilizem recursos da poupança para financiar imóveis, tornando o crédito imobiliário mais acessível.

Principais características do SBPE

Utiliza recursos da poupança para o financiamento imobiliário

Fonte de financiamento para dois tipos de crédito imobiliário: SFH e SFI

Disponível para qualquer faixa de renda, sem limite máximo

Quem pode solicitar o financiamento SBPE?

Para se enquadrar nos requisitos de utilização do SBPE, o cliente precisar:

  • ser brasileiro ou naturalizado;
  • ter 18 anos completos ou 16 anos emancipado;
  • renda mensal comprovada compatível com o valor do financiamento;
  • Não ter pendências financeiras ativas.

Para uso do financiamento SFH especificamente, é necessário também comprovar residência na cidade do imóvel desejado e não ter outro financiamento em andamento.

Quais os principais bancos que oferecem o financiamento SBPE?

Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Santander são os principais bancos brasileiros que oferecem financiamento imobiliário pelo SBPE, tanto na modalidade SFH quanto SFI. A Caixa é responsável por, aproximadamente, 70% do mercado de crédito imobiliário no Brasil atualmente, tendo emprestado R$ 754,3 bilhões para moradia no segundo trimestre de 2024.

Qual a diferença entre SFH e SBPE?

A diferença entre SFH e SBPE é que enquanto o primeiro deles é uma modalidade de financiamento, o segundo, SBPE, é o dispositivo legal responsável por destinar recursos da caderneta de poupança para financiar a maioria das cartas de crédito oferecidas pelas instituições bancárias atualmente, tanto na modalidade SFH quanto pelo SFI.

Qual valor da taxa SBPE?

A taxa de juros do financiamento SBPE na modalidade SFH é fixada em até 12%a.a. + Taxa Referencial (TR), conforme a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018 do Banco Central que regulamenta o SBPE como um todo.

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3 Comentários
Alan Cleber Da Costa Silva 5 meses atrás
A limitação de 12% no SFH se refere somente aos juros ou ao CET? Se for ao CET, entra no seu cálculo as despesas com os seguros obrigatórios ou essas despesas ficam de fora do cálculo do CET? Obrigado
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Marcelo Henrique Neis 2 anos atrás
Um pensionista pode financiar
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MySide 2 anos atrás
Oi Marcelo! Tudo bem?Para responder a sua pergunta, precisamos considerar as condições da pensão. Se a pensão for a única fonte de renda, é preciso analisar os casos em que ela pode ser utilizada para aprovar o crédito para o financiamento. São eles: em caso de pensão vitalícia, por invalidez ou aposentadoria, ou pensão militar para herdeiros. Já a pensão por morte do progenitor, que termina quando o filho (a) tiver 21, não pode ser utilizada para comprovar renda para o financiamento imobiliário.
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