Calculadora de ITBI para Itapema, SC

Calcule agora o valor do ITBI em Itapema, SC

Calculadora ITBI 2025 - Atualizada

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Valor venal ou do registro no cartório (o que for maior)

O imóvel foi adquirido através do Programa Minha Casa, Minha Vida?

A aquisição do imóvel foi feita através de financiamento do SFH?

A importância de calcular o imposto do ITBI

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou a transferência de um imóvel para outro nome. O ITBI é um dos custos inerentes à compra de um imóvel e, por isso, de responsabilidade do comprador.

Sem o pagamento desta guia, não é possível realizar o registro do imóvel e, consequentemente, trocar o nome do proprietário na matrícula do imóvel, ou seja, o pagamento do tributo é obrigatório para mudar oficialmente a propriedade do bem.

Não é possível ignorar sua existência e tentar burlar o sistema municipal. Ao fazer isso, a documentação do imóvel ficará irregular e o nome do proprietário atual não constará em seu registro. Em Itapema, por exemplo, os envolvidos podem até ser multados por isso, então fique atento!

Perguntas frequentes

Qual é o valor do ITBI em Itapema?

Em Itapema, o valor do ITBI é apurado através da aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor venal do imóvel negociado. Agora, se a compra for financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), a porcentagem cobrada cai para 1% sobre o valor do imóvel.

Vale lembrar que o valor venal do imóvel é o valor do bem ou direito, em condições normais de mercado, que conste na Planta Genérica de Valores - PGV, instrumento legal no qual estão discriminados os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção de Itapema.

Digamos que você esteja interessado em um apartamento à venda na Meia Praia que possua o valor venal de R$ 1 milhão. O imóvel será comprado com capital próprio, sem financiamento imobiliário, logo, o tributo cobrado será de 1,5%.

A fórmula para o cálculo é:

valor venal x 1,5 ÷ 100 = ITBI

Nesse caso, o valor fica assim:

R$ 1.000,000 x 1,5 ÷ 100 = R$ 15.000,00

Para fazer o cálculo do ITBI em Itapema de modo mais rápido ou para simular a incidência do tributo em mais de um imóvel, utilize a calculadora de ITBI da MySide disponível no início desta página!

Quando é preciso pagar o ITBI em Itapema?

De acordo com a Lei nº 3.002, de 05 de dezembro de 2011 do município de Itapema, o ITBI deve ser pago:

  • na compra e venda pura ou condicional de um imóvel;
  • na dação em pagamento;
  • no mandato em causa própria e seus substabelecimentos;
  • na permuta;
  • na cessão e rescisão de contrato de promessa de compra e venda quitado;
  • na transmissão do domínio útil; e
  • nas demais transmissões inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis ou de direitos reais sobre os mesmos, não previstas nas alíneas anteriores, incluída a cessão de direitos à aquisição.

Casos de dissolução da sociedade conjugal, cessão onerosa de direitos hereditários nos autos do inventário e outras situações mais específicas discriminadas no documento podem ser encontrados na íntegra no site das Leis Municipais.

Ou seja, sempre que bens imóveis localizados em Itapema forem transmitidos ou sobre os quais versarem os direitos, o ITBI deve ser pago, ainda que o contrato de transferência de propriedade seja celebrado fora do território do município.

Como calcular o ITBI em SC?

O primeiro passo para calcular o ITBI em Santa Catarina é descobrir o valor da alíquota aplicada sobre o valor do imóvel na cidade onde a propriedade está localizada. Depois disso, basta multiplicar a porcentagem pelo valor venal do imóvel e, em seguida, dividir o resultado dessa multiplicação por 100.

Dessa maneira, você consegue simular o valor a ser pago sobre a transmissão de bens imóveis em qualquer lugar do Brasil!

Lembre-se: o pagamento da guia de recolhimento do tributo é obrigatório, sem ele, não é possível seguir com os trâmites burocráticos e oficializar a compra e troca de proprietário do imóvel!

Isenção do ITBI em Itapema

Em Itapema, segundo a Lei Municipal Nº 3002, o ITBI não é cobrado em alguns casos como:

  • na transmissão da nua-propriedade, quando a pessoa tem a posse jurídica do imóvel, mas não pode usá-lo
  • em caso de desincorporação dos bens ou dos direitos anteriormente transmitidos ao patrimônio de pessoa jurídica;
  • na transmissão ao dono anterior, pela falta de pagamento do preço;
  • no caso de retrovenda e no retorno dos bens ao dono original devido à compra e venda com pacto de melhor comprador;
  • usucapião;
  • extinção de condomínio;
  • transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoas jurídicas em realização de capital e na transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, exceto quando a principal atividade do comprador for compra e venda de bens, locação de imóveis ou arrendamento mercantil;
  • transferências de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, financiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida.

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