Calculadora do valor de ITBI em Itapema, SC

01 Janeiro 2024 | Atualizado em 18 Janeiro 2024
Por Redação MySide

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo de competência municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou a transferência de um imóvel para outro nome. O ITBI é um dos custos inerentes à compra de um imóvel e, por isso, de responsabilidade do comprador.

Sem o pagamento desta guia, não é possível realizar o registro do imóvel e, consequentemente, trocar o nome do proprietário da matrícula do imóvel. Ou seja, o pagamento do tributo é obrigatório para mudar oficialmente a propriedade do bem.

Não é possível ignorar sua existência e tentar burlar o sistema municipal. Ao fazer isso, a documentação do imóvel ficará irregular e o nome do proprietário atual não constará em seu registro. Em Itapema, por exemplo, os envolvidos podem até ser multados por isso, então fique atento!

Qual é o valor do ITBI em Itapema?

Em Itapema, o valor do ITBI é apurado através da aplicação da alíquota de 1,5% sobre o valor venal do imóvel negociado. Agora, se a compra for financiada pelo Sistema Financeira da Habitação (SFH), a porcentagem cobrada cai para 1% sobre o valor do imóvel.

Vale lembrar que o valor venal do imóvel é o valor do bem ou direito, em condições normais de mercado, que conste na Planta Genérica de Valores - PGV, instrumento legal no qual estão discriminados os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção de Itapema.

Digamos que você esteja interessado em um apartamento à venda na Meia Praia que possua o valor venal de R$ 1 milhão. O imóvel será comprado com capital próprio, sem financiamento imobiliário, logo, o tributo cobrado será de 1,5%.

Nesse caso, o cálculo fica assim:

R$ 1.000,000 x 1,5 / 100 = R$ 15.000,00

A fórmula para o cálculo é:

valor venal x 1,5 / 100 = ITBI

Para fazer o cálculo do ITBI em Itapema de modo mais rápido ou para simular a incidência do tributo em mais de um imóvel, utilize a calculadora de ITBI da MySide disponível no início deste artigo!

Quando é preciso pagar o ITBI em Itapema?

De acordo com a Lei nº 3002, de 05 de dezembro de 2011, do município de Itapema, o ITBI deve ser pago quando:

  • na compra e venda pura ou condicional;
  • na dação em pagamento;
  • no mandato em causa própria e seus substabelecimentos;
  • na permuta;
  • na cessão e rescisão de contrato de promessa de compra e venda quitado;
  • na transmissão do domínio útil.

nas demais transmissões inter vivos, por ato oneroso, de bens imóveis ou de direitos reais sobre os mesmos, não previstas nas alíneas anteriores, incluída a cessão de direitos à aquisição.

Assim como na dissolução da sociedade conjugal, na cessão onerosa de direitos hereditários nos autos do inventário, entre outras situações mais específicas discriminadas no documento, você pode lê-lo na íntegra no site das Leis Municipais.

Ou seja, sempre que bens imóveis localizados em Itapema forem transmitidos ou sobre os quais versarem os direitos o ITBI deve ser pago, ainda que o contrato de transferência de propriedade seja celebrado fora do território do município.

Como calcular o ITBI em SC?

O primeiro passo para calcular o ITBI em Santa Catarina é descobrir o valor da alíquota aplicada sobre o valor do imóvel na cidade onde a propriedade está localizada. Depois disso, basta multiplicar a porcentagem pelo valor venal do imóvel e, em seguida, dividir o resultado dessa multiplicação por 100.

Dessa maneira você consegue simular o valor a ser pago sobre a transmissão de bens imóveis em qualquer lugar do Brasil!

Lembre-se: o pagamento da guia de recolhimento do tributo é obrigatório, sem ele, não é possível seguir com os trâmites burocráticos e oficializar a compra e troca de proprietário do imóvel!

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