Foro e laudêmio: o que são e quanto custam

06 Dezembro 2024

Foro e laudêmio são taxas cobradas sobre o uso e transferência de terrenos que pertencem ao governo federal brasileiro, mas são cedidos para uso por particulares sob regime de aforamento ou enfiteuse. Entenda os detalhes nesse conteúdo.

Pagam Foro e Laudêmio

Os imóveis vendidos sob esse regime têm apenas o seu domínio útil transferido, mas sua propriedade de direito continua pertencendo à União ou a um senhorio (em caso de particulares), ocasionando no pagamento de taxas como o foro e o laudêmio.

Mas calma!

Pode parecer confuso no momento, mas até o final deste conteúdo, esses termos formais não parecerão tão assustadores.

O que é laudêmio e foro?

O laudêmio é uma taxa cobrada pelo governo no processos de compra e venda do domínio útil de imóveis situados em terrenos pertencentes à União, semelhante à cobrança do ITBI, por exemplo.

O que é Laudêmio

Enquanto o foro é uma taxa anual paga pelo ocupante do terreno, em contrapartida ao uso da propriedade.

Eles são regulamentados pelo Decreto-lei nº 9.760 de 05 de setembro de 1946 e implicam em pagamentos que decorrem do uso ou da transferência do direito de utilização de um terreno em regime de enfiteuse.

Quais são as diferenças entre laudêmio e foro?

As duas taxas devem ser pagas ao proprietário de direito do imóvel (quase sempre é a Nação Brasileira), mas a periodicidade, base de cálculo, percentual e motivo do pagamento são diferentes – o quadro abaixo esclarece suas diferenças.

  Laudêmio
(Taxa sobre transferência)
Foro
(Taxa anual)
Definição Taxa paga ao proprietário do terreno no caso de transferência do domínio útil do imóvel Uma taxa anual paga pelo ocupante, chamado de foreiro, para usar o terreno
Periodicidade Sempre que houver a transferência do domínio útil do imóvel Anualmente, enquanto o foreiro estiver usando o terreno
Base de cálculo Valor de avaliação do imóvel, determinado pelo Serviço de Patrimônio da União (SPU) Valor venal do terreno (uma avaliação de preço dada pela prefeitura aos imóveis)
Valor 5%, geralmente 0,6%
Responsabilidade O código civil prevê que o pagamento da taxa seja realizado pelo vendedor, mas, de modo geral, mediante acordo entre as partes envolvidas, quem assume essa responsabilidade é o comprador O ocupante do terreno, ou seja, o proprietário do domínio útil do imóvel
Motivo do pagamento Para compensar o proprietário original pela transferência do direito de uso Para continuar usando o terreno cedido, como uma espécie de “aluguel anual”

Então, se você tem um imóvel em cima de um terreno da marinha, por exemplo, você não pode vendê-lo diretamente, só transferir o direito de uso desse terreno ao próximo foreiro, mediante pagamento da taxa laudêmio.

O novo “proprietário”, depois dessa transferência, fica encarregado de assumir o pagamento anual do foro até que o domínio útil do bem seja vendido ou transferido novamente.

Quanto custa o laudêmio e o foro?

Normalmente, o valor do laudêmio é de 5% do valor de avaliação do imóvel (determinada pelo SPU). Por outro lado, o custo do foro é de 0,6% do valor venal da propriedade, definido pela prefeitura da cidade onde o terreno está localizado.

Mas essa apuração é bastante complexa de ser feita, principalmente no que diz respeito a encontrar a base de cálculo correta do laudêmio, já que o valor de avaliação do imóvel determinado pelo SPU também considera o valor venal do imóvel.

Além disso, cada município é autônomo para decidir os critérios do cálculo da taxa, por isso, não é possível aplicar uma mesma fórmula a diferentes cidades para saber o valor exato do laudêmio do imóvel. O mais indicado, em qualquer situação, é calcular esse valor diretamente pelo site da SPU.

Até porque o laudêmio incide somente sobre a porcentagem do terreno ou de suas construções que estão de fato em áreas pertencentes à União. Aliás, em Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, é bastante comum que isso aconteça.

Como saber se um imóvel tem laudêmio e foro?

O que pode ajudar a identificar a possibilidade da existência do laudêmio e do foro é saber quais são as áreas comumente pertencentes à Nação Brasileira. Alguns exemplos são:

  • Áreas litorâneas dentro de 33 metros além da linha da maré alta.
  • Imóveis em áreas de fronteiras.
  • Imóveis ao redor de instalações militares.

Se você tiver interesse em uma casa ou apartamento localizado em alguma dessas regiões, converse com o proprietário atual do imóvel ou construtora responsável pelo empreendimento e tire suas dúvidas.

Mas, se não conseguir essa informação de primeira, peça o CPF/CNPJ ou nome completo do responsável pelo imóvel e faça uma pesquisa no Portal SPU, clicando na opção “consultar propriedade de imóvel da União” e inserindo em seguida as informações recolhidas anteriormente.

Se o imóvel for de propriedade da União, guarde o número do Registro Imobiliário Patrimonial que você encontrar na pesquisa, já que, se você ficar com o bem, ele vai ser útil para suas pesquisas futuras e movimentações na plataforma.

Comprou um imóvel na União? Saiba quais são os próximos passos

Com um contrato de compromisso de compra e venda em mãos, comprador e vendedor devem procurar o SPU para pedir a apuração do valor do laudêmio e solicitar a guia de pagamento.

O próximo passo é emitir a Certidão de Autorização para Transferência de Titularidade (CAT), solicitar a alteração do responsável pelo imóvel no cadastro da SPU e aguardar pelo resultado da solicitação.

Depois dessa atualização cadastral, o pagamento do foro já é de responsabilidade do novo ocupante do terreno da União e você pode seguir com os trâmites tradicionais para registrar o imóvel.

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