Como declarar imóvel no imposto de renda 2024
Se você está entre os milhões de brasileiros que precisam declarar imposto de renda em 2024, fique atento: a data para declaração do imposto de renda será de 15 de março até o dia 31 de maio.
Portanto, se você comprou um imóvel recentemente, teve rendimentos com aluguel de um apartamento ou então vendeu um apartamento no ano passado, vem com a gente que vamos te explicar como declarar seu imóvel no imposto de renda em 2024.
Como declarar compra e venda de um imóvel no imposto de renda?
No caso da compra de um imóvel, a principal preocupação aqui é que o valor correto do imóvel esteja representado na sua declaração, evitando tributação excessiva no momento de uma venda futura e também evitando que o valor declarado seja menor do que o valor de cartório do imóvel, o que pode ser um motivo para você cair na malha fina.
Lembre-se que os Cartórios de Registro de Imóveis reportam à Receita Federal o valor das transações imobiliárias para serem comparados às declarações individuais.
A lógica na declaração de imóveis no IR é a seguinte: o imóvel sempre deve ser declarado conforme o valor pago por ele até o momento de fechamento da declaração. Isso vale para declaração de imóveis na planta, financiados e até reformas. Ou seja, se o imóvel foi comprado na planta, por exemplo, ele deve ser declarado pelo valor que foi pago até 31/12/2023, período do ano-calendário atual, e não o valor total.
Da mesma forma, se ele foi financiado com uma instituição financeira. Isso significa, que se um imóvel for financiado ou comprado na planta, todo ano o valor do imóvel na declaração irá aumentar da seguinte forma:
Valor atual do imóvel no imposto de renda =
Valor declarado na declaração anterior + Valor pago no último ano
Como declarar reforma de imóvel no imposto de renda 2024
Outra forma de atualizar o valor de um imóvel no imposto de renda, é quando há algum tipo de investimento em benfeitorias ou melhorias, como reforma, novos móveis ou novas áreas construídas.
Assim, o valor atualizado do imóvel é o valor da última declaração adicionado ao investimento realizado durante o último ano calendário, ou seja, até 31/12/2023.
Dica importante: a Receita Federal pode exigir as notas fiscais desse investimento para um período de até 5 anos, então é fundamental que esses documentos sejam guardados.
Por fim, somente para deixar claro, se você possui um imóvel e não realizou nenhum investimento durante o ano calendário, o valor do imóvel na última declaração deve ser mantido.
Como declarar aluguel recebido no imposto de renda?
A segunda preocupação é com relação a rendimentos vindos do aluguel de apartamentos, estratégia de investimento em imóveis adotada por diversos compradores. Declarar esse valor é essencial. Isso porque, os aluguéis compõem a renda geral de uma pessoa ou família e será tributado como tal.
Assim, eles devem ser incluídos mensalmente no programa do Carnê Leão, sistema desenvolvido justamente para garantir o recolhimento de imposto de renda oriundo de pagamentos de pessoas físicas, em casos como pagamento de pensão alimentícia, prestação de serviços como autônomo e claro, recebimento de aluguel.
Nesse último caso, para declarar o montante recebido no imposto de renda de 2024 é muito simples, basta importar os dados do Carnê Leão na plataforma de declaração do imposto.
Qual é o valor do imposto pago sobre a venda de imóvel?
De modo geral, o valor do Imposto de Renda sobre a venda do imóvel é de 15% sobre a parcela de lucro obtida na operação. Mas, na verdade, a alíquota do IR está relacionada ao tamanho do ganho de capital obtido na negociação.
A alíquota do IR quando o imóvel é vendido está relacionada ao ganho de capital obtido na negociação. Ou seja, nas transações com ganho de capital até R$ 5 milhões, a tributação é de 15%. A partir disso, o valor que passar de 5 milhões, será tributado conforme a faixa de valores que se enquadra.
Veja só:
Faixa do ganho de capital na venda de imóvel | Alíquota do IR aplicada sobre a faixa |
---|---|
Até R$ 5 milhões | 15,00% |
De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões | 17,50% |
De R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20,00% |
Mais de R$ 30 milhões | 22,50% |
Importante ressaltar que, quando ultrapassar o ganho de capital de R$ 5 milhões, o crescimento da alíquota é gradual, como se fosse um cálculo "em escada". Por exemplo, se o ganho de capital for de R$ 7 milhões, a alíquota de 17,50% só será aplicada sobre montante que ultrapassar os R$ 5 milhões. A tabela abaixo traz uma simulação desse cálculo:
Faixa do ganho de capital na venda de imóvel | Alíquota do IR aplicada sobre a faixa | Valor do ganho de capital nesta faixa | Valor do imposto devido |
---|---|---|---|
Até R$ 5 milhões | 15,00% | 15,00% | R$ 750.000 |
De R$ 5 milhões até R$ 10 milhões | 17,50% | 17,50% | R$ 350.000 |
Total | 15.71% | R$ 7.000.000 | R$ 1.100.000 |
Calculadora: imposto de renda sobre venda de imóvel
Utilize a nossa calculadora de imposto sobre a venda de imóvel e faça uma simulação do valor a pagar na Declaração de Imposto de Renda em 2024.
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