Imposto de Renda sobre venda de imóvel: quanto vai custar?
O Imposto de Renda sobre venda de imóvel custa, geralmente, 15% do lucro obtido na operação de compra e venda do patrimônio. Já para inserir a transação financeira na declaração anual do IR, você deve, primeiro, calcular o tributo devido e realizar o seu pagamento. Confira a explicação completa sobre o imposto sobre venda de imóvel aqui.
Na prática, o que ocorre é que o imposto sobre o lucro de venda de um imóvel não é pago no momento da declaração anual do Imposto de Renda. Bem diferente disso: se a venda não se encaixa em nenhum critério de isenção, o IR deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.
Qual é o imposto sobre venda de imóvel?
O imposto sobre a venda de imóvel é, na verdade, o imposto cobrado em cima do ganho de capital de uma transação imobiliária. Por isso, sempre que necessário, o vendedor do bem deve calcular o tributo devido sobre o lucro obtido e repassá-lo ao governo.
Mas fique tranquilo(a), o ganho de capital recai apenas sobre o lucro da operação, ou seja, sobre a diferença positiva entre o valor de compra e venda do imóvel, e não sobre o montante total da sua venda.
Também é importante que você não confunda o Imposto de Renda sobre venda de imóvel com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Embora recolhidos no mesmo período, o IR é pago pelo vendedor, enquanto o ITBI fica a cargo do comprador da propriedade.
Para resumir: o imposto sobre venda de imóvel é o IR sobre o ganho de capital, e o ITBI é o tributo que permite passar o imóvel para o nome do novo proprietário. O primeiro vai para os cofres da Receita Federal, e o segundo para os cofres da prefeitura da cidade.
Quanto custa o imposto sobre lucro de venda de imóvel?
O valor do Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel pode variar entre 15% e 22,5% conforme o lucro conquistado na negociação. Na maioria dos casos, o valor do IR sobre o lucro será de 15%. O percentual só aumenta em ganhos de capital acima de R$ 5 milhões.
Confira um resumo na tabela abaixo!
Alíquotas de ganho de capital sobre venda de imóvel
Faixa de Valor | Alíquota (%) |
---|---|
Até o valor de R$ 5 milhões | 15% |
A partir de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões | 17,5% |
A partir de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões | 20% |
De R$ 30 milhões em diante | 22,5% |
Um detalhe importante ao interpretar essa tabela é que, ao ultrapassar o ganho de capital de R$ 5 milhões, o crescimento da alíquota acontece de forma gradual.
O que isso quer dizer?
Se o ganho de capital for de R$ 7 milhões, por exemplo, a alíquota de 17,5% apenas deve ser aplicada sobre montante que ultrapassar os R$ 5 milhões, ou seja, sobre os R$ 2 milhões.
Nesse caso, o valor de imposto a ser pago sobre o ganho de capital seria de R$ 1.100.000
R$ 750.000 (15% de R$ 5 milhões) + R$ 350.000 (17,5% de R$ 2 milhões)
=
R$ 1,1 mi
O que considerar antes de calcular o IR sobre venda de imóvel?
Antes de aplicar a alíquota do IR sobre o ganho de capital, entenda que a base de cálculo do tributo (ou seja, o lucro da sua venda) pode receber alguns descontos, como o valor da corretagem, benfeitorias e despesas na aquisição do imóvel, como escritura, registro e ITBI.
As oportunidades de diminuir a tributação – e até mesmo de fugir dela – não param por aí, uma vez que há critérios de isenção do pagamento e outros descontos legais também, veja a seguir.
Quando não é preciso pagar IR sobre venda de imóvel?
Você está desobrigado(a) a pagar o IR sobre o ganho de capital quando o valor da venda do imóvel é utilizado integralmente na compra de outra propriedade no prazo de 180 dias, antes ou depois da oficialização do negócio.
Veja todas as possibilidades de isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel:
- Venda de imóvel de até R$ 440 mil: desde que o imóvel vendido seja o único em seu nome e que você não tenha vendido nenhum imóvel nos últimos cinco anos.
- Assim como venda de imóvel de valor inferior a R$ 35 mil, nesse caso, sem nenhum critério adicional.
- Compra de outro imóvel residencial de valor igual ou superior ao que foi vendido: desde que a compra do novo imóvel seja realizada em um período de até 180 dias, antes ou depois da venda.
- Quando o lucro da venda é usado para quitar, seja parcial ou integralmente, o financiamento imobiliário feito para comprar outro imóvel: essa transação também deve respeitar o prazo dos 180 dias.
- Venda de imóvel comprado até 1969: independentemente do ganho de capital em cima da operação. Além disso, imóveis comprados entre 1970 e 1988 possuem redução no percentual da alíquota aplicada sobre o lucro da operação.
Confira os valores de desconto conforme o ano da construção:
Ano de aquisição | Percentual de desconto (%) |
---|---|
1969 | 100 |
1970 | 95 |
1971 | 90 |
1972 | 85 |
1973 | 80 |
1974 | 75 |
1975 | 70 |
1976 | 65 |
1977 | 60 |
1978 | 55 |
1979 | 50 |
1980 | 45 |
1981 | 40 |
1982 | 35 |
1983 | 30 |
1984 | 25 |
1985 | 20 |
1986 | 15 |
1987 | 10 |
1988 | 5 |
Se, depois de ler este conteúdo até aqui, você ainda precisar prestar contas ao Leão, vai ser preciso calculá-lo antes de tudo.
Como calcular o IR sobre venda de imóvel?
Primeiro, você deve encontrar o lucro da operação, em seguida, reduza a taxa de corretagem e outros fatores redutores se houver e, por último, calcule a alíquota correspondente.
A fórmula é essa:
Imposto sobre a venda do imóvel = lucro líquido da venda (valor de venda − valor de compra do imóvel − fatores redutores [se houver]) x 15 (porcentagem de imposto) ÷ 100
Lembre-se de substituir os 15% pela porcentagem devida, caso o lucro obtido na transação financeira seja maior que R$ 5 milhões.
Agora, se você quiser agilizar o processo e evitar surpresas na hora de emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP), use a calculadora de IR sobre venda de imóvel MySide.
Como declarar Imposto de Renda sobre venda de imóvel?
Se você gerou o DARF e pagou o documento no prazo, declarar o pagamento do Imposto de Renda sobre venda de imóvel na declaração anual do tributo vai ser fácil, basta importar as informações do GCAP ao Programa de Imposto de Renda assim que o período de declaração for aberto.
São só dois passos para ficar em dia com o Fisco!
- Importe as informações do GCAP para o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda, clicando na aba “Ganhos de Capital” e, em seguida, em “Importação GCAP”. Dessa forma, o lucro obtido na operação será inserido automaticamente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Zere o saldo do imóvel na ficha “Bens e Direitos”, informando no campo “Descrição”, o CPF/CNPJ do comprador e o valor de venda do patrimônio.
Para facilitar a “prestação de contas”, o importante é realizar o pagamento do tributo dentro do prazo, do contrário, vai ser preciso, preencher o GCAP primeiro e pagar o DARF, só que, dessa vez, com acréscimos de juros e multas, antes de inserir a operação na declaração anual do IR.
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