Jurerê Spot III

Rua Accácio Melo, Jurerê, Florianópolis - SC
Futuro lançamento
As plantas do futuro lançamento possuem 1 quartos.
Plantas ainda não divulgadas
1 quarto
Futuro lançamento
Mas nós podemos enviar todos os detalhes para você assim que mais informações forem divulgadas.
*Todas as informações deste empreendimento são preliminares, com o objetivo de informar a potenciais clientes interessados para o lançamento futuro. Detalhes serão confirmados no momento do lançamento.
*Este empreendimento será construído através do regime de administração, nos termos do artigo 58 da Lei 4.591/1964, com base no Código Civil (Lei 10.406/2002). Somente serão comercializadas cotas para participação em sociedade de propósito específico (SPE), não se tratando da aquisição de unidades imobiliárias individualizadas.
*As características, os preços e formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação de seus associados (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas que são decorrentes da mobilidade do mercado.
*Não existem indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato.
*Cada cota representa os direitos sobre uma unidade habitacional.
*Prazo de entrega sujeito a alteração conforme adesão das cotas.
Fundada em 2018, a Seazone opera com a missão de revolucionar o mercado de aluguel por temporada através da tecnologia. Com sede em Florianópolis, a empresa profissionaliza a gestão de aluguéis, promovendo uma gestão inteligente para maximizar a rentabilidade dos imóveis e oferecer uma experiência diferenciada aos hóspedes. Utiliza ferramentas exclusivas, como o Sapron, para garantir transparência e eficiência na gestão, prometendo um aumento médio de 30% no faturamento dos imóveis geridos. A Seazone também oferece suporte total aos proprietários e mantém a segurança das propriedades.
O Jurerê Spot III é um empreendimento da Seazone localizado a 120 metros da Praia de Jurerê, em Florianópolis. O projeto oferece studios e studios com terraço, distribuídos em uma torre única de 7 pavimentos. O projeto também conta com fachada ativa com lojas, trazendo opções de conveniência para hóspedes e moradores no dia a dia. As áreas de lazer ficam concentradas no rooftop, onde há piscina e outros espaços que serão detalhados futuramente. O empreendimento foi desenvolvido com foco em investidores, oferecendo a solução completa da Seazone de gestão de locação.
Apenas 120 metros da praia de Jurerê
Torre única com 7 pavimentos
Lazer no rooftop
Piscina com vista panorâmica
O empreendimento Jurerê Spot III está localizado em Jurerê, um dos bairros mais valorizados de Florianópolis. A região é reconhecida pela segurança, infraestrutura completa e opções de lazer diversificadas. O bairro conta com supermercados, como o Mercado Bráulio a apenas 370 metros, além de escolas de qualidade, como a Escola Dinâmica Jurerê, situada a 420 metros do empreendimento. O Armazém 3 Jurerê, a 820 metros, amplia as opções de conveniência. Jurerê se destaca ainda pela variedade gastronômica, com restaurantes que vão de bistrôs a estabelecimentos à beira-mar. A vida noturna é movimentada, com Beach Clubs que atraem público durante todo o ano. A valorização constante dos imóveis na região reforça o potencial de investimento em Jurerê, que alia qualidade de vida, praticidade e fácil acesso aos principais pontos de interesse do bairro.
Rua Accácio Melo, Jurerê, Florianópolis, SC
120 m da Praia de Jurerê
420 m da Escola Dinâmica Jurerê
820 m do Armazém 3 Jurerê
Atendimento especializado
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O endereço do Jurerê Spot III é Rua Accácio Melo, 54 - Jurerê, Florianópolis - SC, 88053-682.
O Jurerê Spot III tem apartamentos de 15, 18, 19, 22, 24, 26, 28, 38, 41 e 47 m², com opções de 1 quartos.
Na modalidade de imóvel a preço de custo, os compradores atuam como sócios, associados ou cooperados e custeiam conjuntamente a construção do imóvel. Uma Administradora gerencia o projeto, cobrando uma taxa de administração, geralmente cerca de 15% do orçamento total. Legalmente, essas obras podem ser organizadas como Sociedade de Propósito Específico (SPE), Cooperativa ou Associação de Condomínio.
A principal vantagem do imóvel a preço de custo é a economia, que pode variar de 20% a 40% em comparação à compra tradicional. Esta modalidade é atraente para investidores, pois a redução no custo inicial pode aumentar significativamente o percentual de retorno sobre investimento.
A principal desvantagem é o fluxo de pagamento. Diferente das compras tradicionais de imóveis na planta, onde cerca de 30% do valor é pago até a entrega das chaves, nesta modalidade, 100% do custo deve ser quitado até as chaves. Além disso, o custo total pode variar devido a fatores inerentes à construção civil. Na compra tradicional, as variações de preço estão geralmente atreladas apenas a índices de inflação como INCC e CUB, que oferecem uma previsibilidade maior.
Essa modalidade é vantajosa tanto para investidores quanto para compradores com o objetivo de moradia, desde que tenham disponibilidade de capital para quitar 100% do valor até a entrega das chaves.
A avaliação criteriosa do histórico da Administradora e de seus sócios é essencial. A solidez do projeto é majoritariamente definida pela competência e confiabilidade da Administradora. Com o aumento da popularidade desta modalidade no Brasil, há Administradoras especializadas em imóveis a preço de custo e que já possuem um histórico relevante que pode ser avaliado.
*Este empreendimento será construído através do regime de administração, nos termos do artigo 58 da Lei 4.591/1964, com base no Código Civil (Lei 10.406/2002). Somente serão comercializadas cotas para participação em sociedade de propósito específico (SPE), não se tratando da aquisição de unidades imobiliárias individualizadas.
*As características, os preços e formas de operacionalização do empreendimento anunciado são definidos por deliberação de seus associados (sócios) e podem estar sujeitos à revisão periódica, de acordo com as características que lhe são intrínsecas, dentre as quais aquelas que são decorrentes da mobilidade do mercado.
*Não existem indenizações por atraso na entrega da obra ou qualquer outro fato.
*Cada cota representa os direitos sobre uma unidade habitacional.
*Prazo de entrega sujeito a alteração conforme adesão das cotas.
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