Neste episódio, discutimos um tema de grande relevância e bastante solicitado por nossos seguidores: a reforma tributária e seus efeitos no mercado imobiliário e nos investimentos em imóveis.
Para uma análise profunda e esclarecedora, contamos com dois convidados de peso: Alcides Andrade, assessor da presidência do CRECI-SC, e Jeferson Valentin, auditor da Receita Estadual de São Paulo e especialista em tributação de imóveis.
Ao longo da conversa, abordamos os impactos da reforma em diferentes áreas, como construção, compra, venda e aluguel de imóveis, e explicamos as mudanças esperadas nos impostos sobre o consumo e na tributação de imóveis comerciais e residenciais.
Glossário com os termos mencionados no vídeo:
➡ IVA (Imposto sobre Valor Agregado): é um modelo de tributação amplamente utilizado em diversos países e é o conceito central por trás da reforma tributária brasileira. A principal característica do IVA é que ele incide sobre cada etapa da produção e comercialização de um produto ou serviço, mas apenas sobre o valor que foi adicionado naquela fase, eliminando a cumulatividade de impostos. A reforma introduz o conceito de IVA dual, que será composto por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerido por estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
O IBS substitui impostos estaduais e municipais como o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substitui tributos federais como o PIS, Cofins e IPI.
➡ IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo previsto na reforma tributária que substituirá o ICMS e o ISS. O IBS será cobrado de forma não cumulativa e incidirá sobre o consumo de bens e serviços em todas as esferas (federal, estadual e municipal).
➡ CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Contribuição que substituirá o PIS e a COFINS, incidindo sobre o consumo de bens e serviços. A CBS será cobrada a nível federal e faz parte da proposta de simplificação tributária.
➡ ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Tributo estadual sobre a transferência de bens em casos de herança ou doação.
➡ IR: Imposto de Renda
➡ Imposto sobre consumo: Tributo que incide sobre a compra e venda de bens e serviços, repassado ao consumidor final. No Brasil, esse tipo de imposto inclui o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços).
➡ Relação Capital-Trabalho: Termo que se refere à forma como o capital (recursos financeiros, materiais e tecnológicos) é combinado com o trabalho (esforço humano) para produzir bens e serviços.
➡ ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, transportes e serviços de comunicação. É uma das principais fontes de receita dos estados e impacta diretamente os custos de produção e comercialização de bens.
➡ ISS (Imposto sobre Serviços): Imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços. Cada município estabelece sua própria alíquota, e ele é pago por empresas e profissionais que prestam serviços no Brasil.
➡ Obrigações Acessórias: Documentos e declarações que as empresas e contribuintes precisam apresentar ao fisco, além do pagamento dos tributos principais. Exemplos incluem o envio de notas fiscais eletrônicas, declarações de faturamento, e informações sobre retenção de impostos.
➡ PIS (Programa de Integração Social): Contribuição social destinada ao financiamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros direitos dos trabalhadores. É paga pelas empresas e incide sobre o faturamento bruto.
➡ COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Contribuição que incide sobre a receita bruta das empresas e é destinada ao financiamento da seguridade social, incluindo áreas como saúde, previdência e assistência social. Assim como o PIS, a COFINS é cobrada com base no faturamento.